Certificado expedido
#1246
26/08/2025
RPI 2851
Dados do pedido
Número
302023005560Depósito
Publicação
Registro concedido em 29/07/2025 e em vigor até 17/10/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. F. (pessoa física)
SC, BR
Autores
T. F. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
26/08/2025
RPI 2851
#158
29/07/2025
RPI 2847
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A representação das figuras não apresenta qualidade adequada. As atuais figuras 1.1 e 1.6 revelam o desenho com diversas formas incompletas e linhas sem fechamento, como nas prateleiras inferiores e no suporte do toldo. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
25/03/2025
RPI 2829
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Esclarecer se se trata de uma bancada ou de um brinquedo, visando a melhor adequação à classificação de locarno.De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter: informações técnicas do produto; nome comercial do produto ou indicação de código, numeração ou modelo; adjetivos; referência a kits, conjuntos ou jogos de objetos; descrição de forma ou material de fabricação. Sugerimos modificar o título para: Bancada ou brinquedo(se for o caso)Pelas imagens apresentadas no pedido não ficou clara a reivindicação desejada. Parece a figura 1.6 é uma peça distinta. O título do pedido faz referência a uma bancada. Se o interesse for só na bancada, excluir os demais produtos do pedido. Todas as figuras devem ser apresentadas por meio do formulário de peticionamento eletrônico. Não serão aceitas figuras anexadas por PDF. As figuras devem vir sem a numeração de página e legenda (que será automaticamente gerada pelo sistema).Se houver interesse em apresentar as demais peças, o pedido deverá ser dividido para cada uma das peças, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Para estes, incluir ao menos mais uma vista em perspectiva de cada um, em atendimento ao item 5.3.4.2.As legendas das figuras 1.6 está incorreta, parece se tratar de um vista frontal ou superior.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
21/05/2024
RPI 2785
#860
12/12/2023
RPI 2762
Proteção de design industrial
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