Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
28/04/2026
RPI 2886
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023005525Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DMM- COMERCIO E SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
Autores
M. M. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
28/04/2026
RPI 2886
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A fim de processar adequadamente a correção das figuras (sequência de vistas correta) e gerar o relatório descritivo com as correções solicitadas, as figuras (todas) deverão ser apresentadas pelo peticionamento eletrônico, que é o mesmo utilizado no depósito do pedido.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
25/03/2025
RPI 2829
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras 1.7 e 1.8 têm como legenda, respectivamente, vista planifica e de referência, mas a legenda correta é vista em perspectiva, que deve ser selecionada adequadamente no formulário de peticionamento eletrônico.Além disso, a figura 1.7 revela uma segunda variação do produto e deve ter numeração própria ( fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Para esta variação, a vista apresentada não é suficiente para revelar o desenho industrial reivindicado e permitir a identificação do produto no qual o desenho industrial é aplicado. Em atendimento ao item 5.3.4.2, apresentar ao menos a vista anterior para complementação. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
21/05/2024
RPI 2785
#860
12/12/2023
RPI 2762
Proteção de design industrial
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