1009
23/06/2026
RPI 2894
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302023005512Depósito
Publicação
Pedido depositado em 13/10/2023 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BYD COMPANY LIMITED
00000005851134
CN
Autores
J. Z. (pessoa física)
J. F. (pessoa física)
CN
L. G. (pessoa física)
CN
S. C. (pessoa física)
CN
W. E. (pessoa física)
CN
Y. L. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
23/06/2026
RPI 2894
Recurso contra a perda de prioridade.
19/08/2025
RPI 2850
Referente à reivindicação de Prioridade por não haver correspondência entre a matéria da prioridade e do pedido. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias. Ao contrário do que o interessado alega, as figuras 2.1 a 2.7; 1.2, 1.5, 1.6; 3.1, 3.5; 4.2, 4.4; 5.2; 6.2 e 6.4 não foram reivindicadas na Prioridade CN202330205278.2, motivo pelo qual a perda da prioridade será publicada.
10/06/2025
RPI 2840
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O desenho industrial reivindicado nas figuras da prioridade não corresponde ao desenho industrial reivindicado nas figuras do pedido nacional. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresentar documento de prioridade que corresponda integralmente à matéria do depósito nacional, sob pena de publicação de perda da prioridade.O produto das atuais figuras 2.1 a 2.8 do depósito não estão reivindicados na prioridade. Ainda, neste caso, se houver interesse, estas figuras poderão ser apresentadas em um pedido dividido sem a reivindicação da prioridade.As figuras 1.2, 1.5, 1.6 e 1.8 não foram reivindicadas na prioridade e devem ser removidas do pedido.As figuras 3.1, 3.5 e 3.8 não foram reivindicadas na prioridade e devem ser removidas do pedido.As figuras 4.2, 4.4 e 4.8 não foram reivindicadas na prioridade e devem ser removidas do pedido.As figuras 5.2 e 5.8 não foram reivindicadas na prioridade e devem ser removidas do pedido.As figuras 6.2, 6.4 a 6.8 não foram reivindicadas na prioridade e devem ser removidas do pedido.Apenas as figuras que foram reivindicadas na prioridade devem ser reapresentadas.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras, sem legendas e numeração de página, que serão gerados pelo sistema automaticamente. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
11/02/2025
RPI 2823
#860
12/12/2023
RPI 2762
Proteção de design industrial
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