Certificado expedido
#1246
22/09/2026
RPI 2907
Dados do pedido
Número
302023005503Depósito
Publicação
Registro concedido em 01/09/2026 e em vigor até 11/10/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/10/2033
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE GILLETTE COMPANY LLC
00000017496332
US
Autores
R. K. (pessoa física)
GB
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
22/09/2026
RPI 2907
#158
Descrição excluída de ofício de acordo com a nota técnica 01/2024.
01/09/2026
RPI 2904
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras do cumprimento de exigência técnica foram desconsideradas por haver alteração de matéria. Portanto, os desenhos do depósito é que serão analisados.Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras sem as legendas, pois serão processadas automaticamente pelo sistema.Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho- industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
12/05/2026
RPI 2888
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras do cumprimento de exigência técnica foram desconsideradas por haver alteração de matéria. Portanto, os desenhos do depósito é que serão analisados.Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras sem as legendas, pois serão processadas automaticamente pelo sistema.Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
12/05/2026
RPI 2888
22/04/2026
RPI 2885
Recurso contra a perda de prioridade.
17/06/2025
RPI 2841
Referente à reivindicação de Prioridade por não haver correspondência entre a matéria da prioridade e do pedido. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias. Instado a apresentar a prioridade correspondente ao pedido nacional, o interessado apresentou novas figuras do depósito para se adequar à reivindicação da prioridade, o que não é permitido, motivo pelo qual a prioridade será negada.
25/03/2025
RPI 2829
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O desenho industrial reivindicado nas figuras da prioridade não corresponde ao desenho industrial reivindicado nas figuras do pedido nacional. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresentar documento de prioridade que corresponda integralmente à matéria do depósito nacional, sob pena de publicação de perda da prioridade. No depósito o produto por completo foi reivindicado nas figuras, enquanto na Prioridade apenas partes do produto foram reivindicadas.
23/07/2024
RPI 2794
#860
12/12/2023
RPI 2762
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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