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Dado oficial do INPI

Removedor de pelos

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Removedor de pelos de THE GILLETTE COMPANY LLC — classe Locarno 28-03
Desenho industrial Removedor de pelos de THE GILLETTE COMPANY LLC — classe Locarno 28-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023005503

Depósito

11/10/2023

Publicação

12/12/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/23
  2. Exame12/12/23
  3. Registro01/09/26
  4. Em vigor11/10/33

Registro concedido em 01/09/2026 e em vigor até 11/10/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

THE GILLETTE COMPANY LLC

00000017496332

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

R. K. (pessoa física)

GB

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

22/09/2026

RPI 2907

Deferimento

#158

Descrição excluída de ofício de acordo com a nota técnica 01/2024.

01/09/2026

RPI 2904

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras do cumprimento de exigência técnica foram desconsideradas por haver alteração de matéria. Portanto, os desenhos do depósito é que serão analisados.Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras sem as legendas, pois serão processadas automaticamente pelo sistema.Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho- industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

12/05/2026

RPI 2888

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras do cumprimento de exigência técnica foram desconsideradas por haver alteração de matéria. Portanto, os desenhos do depósito é que serão analisados.Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras sem as legendas, pois serão processadas automaticamente pelo sistema.Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

12/05/2026

RPI 2888

235

22/04/2026

RPI 2885

360

Recurso contra a perda de prioridade.

17/06/2025

RPI 2841

135

Referente à reivindicação de Prioridade por não haver correspondência entre a matéria da prioridade e do pedido. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias. Instado a apresentar a prioridade correspondente ao pedido nacional, o interessado apresentou novas figuras do depósito para se adequar à reivindicação da prioridade, o que não é permitido, motivo pelo qual a prioridade será negada.

25/03/2025

RPI 2829

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O desenho industrial reivindicado nas figuras da prioridade não corresponde ao desenho industrial reivindicado nas figuras do pedido nacional. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresentar documento de prioridade que corresponda integralmente à matéria do depósito nacional, sob pena de publicação de perda da prioridade. No depósito o produto por completo foi reivindicado nas figuras, enquanto na Prioridade apenas partes do produto foram reivindicadas.

23/07/2024

RPI 2794

Exigência cumprida

#860

12/12/2023

RPI 2762

Proteção de design industrial

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