Certificado expedido
#1246
22/04/2026
RPI 2885
Dados do pedido
Número
302023005497Depósito
Publicação
Registro concedido em 03/03/2026 e em vigor até 11/10/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. B. (pessoa física)
SP, BR
Autores
M. B. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
22/04/2026
RPI 2885
#158
03/03/2026
RPI 2878
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] A qualidade das figuras está satisfatória, porém, verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.8 e 2.8 há uma área recortada na porção superior direita, como se não fosse coberta, mas nas figuras 1.7 e 2.7 a região é coberta. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
07/10/2025
RPI 2857
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão tremidas, imprecisas, pixeladas; as partes variam de cor de uma vista para a outra. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual, mostrando as partes com cores correspondentes em todas as vistas, preferencialmente em escala maior. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. . [3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Na atual apresentação as figuras ficaram com legenda duplicada e, algumas vezes, com informações divergentes O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foi apresentada uma lista de figuras. As informações da descrição serão desconsideradas com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024.
25/03/2025
RPI 2829
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] O documento de procuração apresentado confere poderes para requerer e obter apenas patentes e registros de marcas. De acordo com o item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar novo documento de procuração citando poderes expressos para representar o outorgante em matéria de desenho industrial (que não é uma modalidade de patente), ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro.
18/06/2024
RPI 2789
#860
12/12/2023
RPI 2762
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.