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Dado oficial do INPI

302023005494

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023005494

Depósito

11/10/2023

Publicação

12/12/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/23
  2. Arquivado12/12/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

U. M. (pessoa física)

Autores

U. M. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2794, de 23/07/2024, tendo em vista a publicação na RPI 2862 em 11/11/2025, que desconheceu a petição 870240069017, de 13/08/2024; não foi apresentado recurso contra esta decisão.

03/02/2026

RPI 2874

428

Foi publicada exigência para regularização do cumprimento de exigência em questão. Não tendo sido cumprida a exigência de pagamento, considera-se não ter havido pagamento da taxa.Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:?III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

11/11/2025

RPI 2862

089

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica utilizando uma GRU 104 (guia isenta de retribuição), quando o correto cumprimento desta exigência técnica é pela GRU 105 (guia com valor). Para permitir o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] Gerar uma GRU de complementação (código 800) CORRETAMENTE ASSOCIADA À GRU 104, COM MESMO VALOR DA GRU 105 NA TABELA VIGENTE e realizar o pagamento. ATENÇÃO ESSA GRU NÃO PODE SER PROTOCOLADA NO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. [2] Gerar, pagar e protocolar GRU código serviço 137 - indicando o número do protocolo da GRU 104 no campo ?petição vinculada? e enviar como anexo APENAS o comprovante de pagamento da GRU 800 (complementação).

19/08/2025

RPI 2850

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram apresentados 2 jogos de figuras:[1.1] O primeiro jogo de figura é o que contém 3 vistas planificadas (figuras 1.1, 1.2 e 1.3, das folhas 5, 6 e 7 da petição), com figuras em formato JPEG, conforme orientações do item 3.5.2 G do Manual. Note que a figura 1.1 é idêntica à figura 1.3, portanto deveria ter sido apresentada apenas uma vez. Além disso, a figura 1.1 foi nomeada como vista ampliada, mas é uma vista planificada que revela produto diferente do mostrado na figura 1.2 .[1.2] O segundo jogo, cujo arquivo foi identificado como DOCUMENTOS DE PRIORIDADE (aparentemente nomeado equivocadamente, pois não foi requerida prioridade unionista) contém 1 figura (folha 10 da petição), que é idêntica às figuras 1.1 e 1.3; este segundo jogo de figuras foi anexado em formato PDF, contrariando o item 3.5.2 G do Manual, e será desconsiderado. [2] Caso deseje proteger as figuras 1.1 e 1.2: as figuras não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes, portanto o pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original, por exemplo: a figura 1.1 será apresentada no pedido original (302023005494) e a figura 1.2 será apresentada num pedido dividido, ou vice-versa. O requerente pode optar ainda por apresentar apenas uma das duas figuras, sem apresentar pedido dividido. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) observe se está idêntico ao informado na petição (campo título). .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial, como informações de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria: foi descrito o modelo do produto, materiais e modo de fabricação, vantagens técnicas, etc. Portanto, o texto apresentado neste campo será desconsiderado por não se adequar ao item 3.5.2 G do Manual. Caso necessite apresentar esclarecimentos use o campo TEXTO DA PETIÇÃO ou anexe arquivo em formato PDF (veja orientações no item 3.5.2 H do Manual).

23/07/2024

RPI 2794

Exigência cumprida

#860

12/12/2023

RPI 2762

Proteção de design industrial

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