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Dado oficial do INPI

BANDEJA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial BANDEJA de NOVA AUXILIAR INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA — classe Locarno 09-03
Desenho industrial BANDEJA de NOVA AUXILIAR INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA — classe Locarno 09-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023005489

Depósito

11/10/2023

Publicação

12/12/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/23
  2. Exame12/12/23
  3. Registro07/04/26
  4. Em vigor11/10/33

Registro concedido em 07/04/2026 e em vigor até 11/10/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

NOVA AUXILIAR INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA

Autores

H. H. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

05/05/2026

RPI 2887

Deferimento

#158

07/04/2026

RPI 2883

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foi feita a correção solicitada, mas a figura foi alterada, gerando nova inconsistência entre as vistas: na figura 1.7 há apenas 3 recortes na parte inferior do objeto, enquanto nas demais vistas há 4 recortes tanto na face anterior, quanto na posterior. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no cumprimento anterior, apresente as figuras conforme instruções do item 3.5.2 G do Manual, em formato JPEG.

13/01/2026

RPI 2871

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que ainda há inconsistência na figura 1.7: a área dos recortes apresenta uma linha contínua na base, mas na região dos recortes a linha deveria ser interrompida. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] As figuras deveriam ter sido inseridas em formato JPEG, seguindo a orientação do item 3.5.2 G do Manual. Porém, as figuras foram apresentadas em arquivo anexo em formato PDF, sem legenda e sem numeração que as identifique: a legenda só é inserida automaticamente quando a figura é inserida em formato JPEG no formulário eletrônico para que o sistema reconheça. Reapresente as figuras conforme item 3.5.2 G do Manual (como no depósito): escolha a classificação de Locarno; preencha a indicação do produto que, como consta no Manual, será usada como título do pedido; após informar classificação e indicação do produto (título) é possível inserir as figuras em formato JPEG. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

03/06/2025

RPI 2839

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.7 há apenas 3 recortes na parte inferior do objeto, enquanto nas demais vistas há 4 recortes tanto na face anterior, quanto na posterior. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.

14/05/2024

RPI 2784

Exigência cumprida

#860

12/12/2023

RPI 2762

Proteção de design industrial

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