(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Copos para beber

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Copos para beber de ITALESSE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA — classe Locarno 07-01
Desenho industrial Copos para beber de ITALESSE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA — classe Locarno 07-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023005481

Depósito

11/10/2023

Publicação

12/12/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/23
  2. Exame12/12/23
  3. Registro07/04/26
  4. Em vigor11/10/33

Registro concedido em 07/04/2026 e em vigor até 11/10/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/10/2033

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ITALESSE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

M. B. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

05/05/2026

RPI 2887

Deferimento

#158

07/04/2026

RPI 2883

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Ao mudar o tipo de representação da figura 1.1 de desenho em linhas para fotografia o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. Além disso, a nova figura 1.1 apresentada não corresponde à nenhuma figura contida no depósito (não é possível observar equivalência de forma, linhas sinuosas, etc.), o que também é considerado alteração de matéria. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito com o mesmo tipo de representação (desenhos em linhas), fazendo as correções a seguir (considerando as FIGURAS DA PETIÇÃO 870240057463, de 08/07/2024): .[1.1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 é possível ver linhas sinuosas e pequenos círculos na parte interna do objeto, mas na vista superior (figura 1.4) a parte interna foi representada lisa; além disso, a borda na figura 1.1 está mais estreita que na figura 1.4. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Caso alguma figura não seja reapresentada será considerado que o requerente excluiu do jogo de figuras. .[2] Assim como no cumprimento anterior, apresente as figuras conforme instruções do item 3.5.2 G do Manual, em formato JPEG.

13/01/2026

RPI 2871

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 é possível ver linhas sinuosas e pequenos círculos na parte interna do objeto, mas na vista superior (figura 1.4) a parte interna foi representada lisa; além disso, a borda na figura 1.1 está mais estreita que na figura 1.4. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Caso alguma figura não seja reapresentada será considerado que o requerente excluiu do jogo de figuras. Assim como no cumprimento anterior, apresente as figuras conforme instruções do item 3.5.2 G, em formato JPEG.

10/06/2025

RPI 2840

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 o objeto é transparente, mas nas demais figuras é opaco; além disso, as proporções da figura 1.1 (borda, por exemplo) também diferem do que se vê nas demais imagens. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

04/06/2024

RPI 2787

Exigência cumprida

#860

12/12/2023

RPI 2762

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.