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Dado oficial do INPI

Taças

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Taças de ITALESSE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA — classe Locarno 07-01
Desenho industrial Taças de ITALESSE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA — classe Locarno 07-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023005476

Depósito

11/10/2023

Publicação

02/01/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/23
  2. Exame02/01/24
  3. Registro07/04/26
  4. Em vigor11/10/33

Registro concedido em 07/04/2026 e em vigor até 11/10/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ITALESSE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA

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Autores

M. B. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

05/05/2026

RPI 2887

Deferimento

#158

De acordo com o item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual ou por conter informação desnecessária e redundante sobre linhas contínuas e efeitos técnicos do objeto.

07/04/2026

RPI 2883

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Ao mudar o tipo de representação da figura 1.1 de desenho em linhas para fotografia o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. Além disso, a nova figura 1.2 apresentada não corresponde à nenhuma figura contida no depósito (os pontos estão em posição diferente e têm tamanho consideravelmente maior que os revelados no depósito), o que também é considerado alteração de matéria. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito com o mesmo tipo de representação (desenhos em linhas), fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO): .[1.1] Na descrição apresentada no depósito consta que as linhas tracejadas representam pontos gravados na superfície do objeto: aparentemente, apenas os pequenos círculos seriam os ditos pontos gravados, e não deveriam ser representados com linhas tracejadas. Considerando que o material é transparente tudo o que for visível devido à transparência do material e também tudo que representar o material em si deve ser representado por linhas contínuas. Aparentemente, não deve haver linhas tracejadas: a espessura do copo deve ser mostrada por linhas duplas paralelas nas 4 figuras; o pé (haste vertical) e a base horizontal devem ser representados por linha contínua na vista superior e na inferior; caso a linha tracejada na base na figura 1.2 represente uma curvatura visível pela transparência, deve ser mostrada com linha contínua, e assim por diante. Não está claro se os círculos que unem os pontos gravados mostram a volumetria do objeto: se for esse o caso, devem estar representadas por linhas contínuas, mas se não existem na forma, não devem ser representadas. .[1.2] Se o objeto não for transparente represente apenas o que for visível em cada vista: elementos internos não visíveis não devem ser representados por nenhum tipo de linha. .[1.3] Verifique todas as linhas de todas as figuras e faça as correções necessárias para que a forma do objeto seja revelada corretamente e haja coerência entre as vistas, em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual.[2] Assim como no cumprimento anterior, apresente as figuras conforme instruções do item 3.5.2 G do Manual, em formato JPEG.

13/01/2026

RPI 2871

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Na descrição apresentada no depósito consta que as linhas tracejadas representam pontos gravados na superfície do objeto: aparentemente, apensa os pequenos círculos seriam os ditos pontos gravados, e não seriam com linhas tracejadas. Na primeira exigência foi dito que o que fosse visível (por transparência de material, por exemplo) deveria ser representado por linhas contínuas e o que não fosse visível não deveria ser representado. Ao cumprir a exigência verifica-se que ainda há linhas tracejadas indevidas. FIGURA 1.1: há uma linha tracejada acompanhando o contorno da parte superior do objeto: se representa a espessura do objeto e se o objeto é transparente, esta linha deve ser representada contínua, não tracejada; se o objeto não é transparente e a espessura do objeto não é visível, esta linha deve ser retirada; se representa os tais pontos gravados na superfície e são, realmente, com aparência de linha tracejada, deve ser mantida. FIGURA 1.2: além da linha tracejada acompanhando o contorno da parte superior do objeto como mencionado na figura 1.1, na base também há uma linha tracejada curva, parecendo indicar curvatura no fundo do objeto: se for transparente, represente por linhas contínuas; se o objeto for opaco, retire estas linhas tracejadas. FIGURA 1.3: as linhas tracejadas parecem indicar espessura e relevos visíveis no objeto; se forem visíveis devem ser representados por linhas contínuas; se não forem visíveis devem ser retirados. Portanto, o que é visível por ser externo ou pela transparência do objeto deve ser representado por linhas contínuas; o que não for visível porque é interno e não há transparência, não deve ser representado. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Assim como no cumprimento anterior, apresente as figuras conforme instruções do item 3.5.2 G, em formato JPEG.

10/06/2025

RPI 2840

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Na descrição consta que as linhas tracejadas representam pontos gravados na superfície do objeto. No entanto, não há correspondência de representação destas linhas entre as vistas. Na figura 1.1, por exemplo, há uma linha tracejada na base que parece indicar a parte posterior que não é visível por estar atrás do pé: se for visível (pé transparente, por exemplo) deveria estar representada por linha contínua; se não for visível, não deve ser representada por nenhuma linha. Na figura 1.3 há mais círculos representados por linhas tracejadas que o que se vê na figura 1.1. Não há clareza sobre a forma do objeto: não é possível saber se o material é transparente (neste caso as linhas que representam elementos visíveis devido à transparência deveriam ser representados por linhas contínuas) ou opaco (neste caso as linhas tracejadas, se realmente indicam pontos gravados na superfície devem ser representadas de maneira coerente em todas as vistas). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) observe se está idêntico ao informado na petição (campo título). .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria e são desnecessárias à compreensão das figuras: explicação sobre a técnica usada e efeito proporcionado pela técnica. A descrição deve ser corrigida, retirando estas informações, contendo apenas informações necessárias para compreender A FORMA do objeto.

04/06/2024

RPI 2787

Exigência cumprida

#860

05/01/2024

RPI 2765

Proteção de design industrial

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