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Dado oficial do INPI

FACA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial FACA de IMPORIO COMERCIO EXTERIOR LTDA — classe Locarno 07-03
Desenho industrial FACA de IMPORIO COMERCIO EXTERIOR LTDA — classe Locarno 07-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023005468

Depósito

10/10/2023

Publicação

12/12/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/23
  2. Exame12/12/23
  3. Registro07/04/26
  4. Em vigor10/10/33

Registro concedido em 07/04/2026 e em vigor até 10/10/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

IMPORIO COMERCIO EXTERIOR LTDA

Autores

W. N. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

05/05/2026

RPI 2887

Deferimento

#158

Foi mantido o título tal como solicitado nas exigências e modificado no cumprimento de exigência anterior: FACA.

07/04/2026

RPI 2883

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Ao cumprir a exigência anterior o requerente inseriu a figura conforme instruções do item 3.5.2 G do Manual, em formato JPEG, sem legenda ou numeração de folha, porém a figura não correspondia ao objeto apresentado no depósito. Acreditando ter sido superada a falha na inserção da figura, a segunda exigência solicitou que fosse apresentada a figura do depósito, mas com as correções feitas anteriormente, e com a legenda corrigida. No entanto, o requerente apresentou exatamente como no depósito, sem legenda indicando o tipo de vista, indicando apenas o número da figura, e numeração de folha, e ainda em anexo no formato PDF, como tinha sido orientado a não fazer. Sendo assim, solicitamos que a figura mostrando o MESMO OBJETO REPRESENTADO NO DEPÓSITO seja inserida EXCLUSIVAMENTE conforme descrito no ITEM 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente (não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação). .O título foi alterado.

16/12/2025

RPI 2867

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Conforme dito na exigência anterior, em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser adequada ao produto representado nas figuras. Modificar o título para: faca. .[2] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as figuras apresentadas no cumprimento revelam faca diferente da que está contida no depósito do pedido. Além disso, a figura foi inserida idêntica, duas vezes, numeradas como variações (figura 1.1 e figura 2.1), com legenda indicando se tratar de perspectiva (figura 1.1) e vista lateral direita (figura 2.1). Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar a figura do depósito. Ao inserir a figura coloque a indicação correta na legenda.

03/06/2025

RPI 2839

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Foram apresentados dois relatórios, duas reivindicações e dois jogos de figuras. No arquivo PDF do relatório o título informado dá conta de se tratar de objeto bidimensional (padrão ornamental aplicado), enquanto no relatório gerado pelo sistema foi informado título que não corresponde ao que se observa na figura. Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser adequada ao produto representado nas figuras. Modificar o título para: faca. . [2] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente (não anexe arquivos PDF com relatório e reivindicação). Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ou PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM, pois não fazem parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

14/05/2024

RPI 2784

Exigência cumprida

#860

12/12/2023

RPI 2762

Proteção de design industrial

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