Certificado expedido
#1246
10/03/2026
RPI 2879
Dados do pedido
Número
302023005444Depósito
Publicação
Registro concedido em 27/01/2026 e em vigor até 10/10/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FINLAND SOUTH CORP.
00000018606452
PA
Autores
K. B. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
10/03/2026
RPI 2879
#158
27/01/2026
RPI 2873
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A razão da solicitação da divisão das figuras 1.9 a 1.16 é por não ter a mesma finalidade, por se tratar de uma tampa, classe 09.07. MEIOS DE FECHAR E ACESSÓRIOS, ainda que tenha as mesmas características distintivas preponderantes. Portanto, reitera-se a exigência técnica anterior:Três produtos foram reivindicados no pedido. De acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de Desenhos Industriais, cada produto deve ser numerado como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc, para a segunda variação e assim sucessivamente. O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.8 e 1.17 a 1.24. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 1.9 a 1.16. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
08/07/2025
RPI 2844
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Três produtos foram reivindicados no pedido. De acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de Desenhos Industriais, cada produto deve ser numerado como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc, para a segunda variação e assim sucessivamente.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.8 e 1.17 a 1.24. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 1.9 a 1.16. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
11/03/2025
RPI 2827
#860
12/12/2023
RPI 2762
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Proteção de design industrial
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