Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
11/02/2025
RPI 2823
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023005435Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. T. (pessoa física)
Autores
N. T. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
11/02/2025
RPI 2823
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: Higienizador sanitário Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.As figuras foram apresentadas por meio da opção de anexos. Somente a a vista frontal(erroneamente nomeada como perspectiva) foi incluída no sistema usando o formulário de peticionamento eletrônico. Para análise do processo, as todas as figuras/vistas devem ser inseridas no sistema pelo formulário mencionado.Além disso, as figuras 1.1 a 1.10 parecem revelar cada parte individualmente do produto.Se o objetivo é proteger somente o produto completo e montado (figura 1.10), apenas essa figura deverá ser reapresentada. No entanto, se houver interesse em proteger as partes individualmente, faculta-se apresentar cada parte em um pedido dividido conforme segue:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 1.2. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 1.3 e 1.4. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 1.5 e 1.6. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 1.8. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 1.10. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original.As vistas apresentadas não são suficientes para revelar o desenho industrial reivindicado e permitir a identificação do produto no qual o desenho industrial é aplicado. Em atendimento ao item 5.3.4.2, incluir uma vista em perspectiva para complementação.Adequar título do pedido e classificação do pedido conforme o caso.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício (texto-base, não se trata de exigência).Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
20/08/2024
RPI 2798
Anulado o despacho de Exigência Técnica publicado em 14/05/2024 RPI 2784, em função de erro formal.
18/06/2024
RPI 2789
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas. Indicar um produto de acordo com a classificação, pois ?higienização de vaso sanitário? não constitui produto.Foram apresentadas diversas figuras do produto desmontado, com as peças individuais. Apenas a figura 1.10 revelou o produto completo e montado.A figura 1.10 apresentada não é suficiente para revelar o desenho industrial reivindicado e permitir a identificação do produto no qual o desenho industrial é aplicado. Em atendimento ao item 5.3.4.2, apresentar ao menos uma vista em perspectiva para complementação. O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Se houver interesse, cada peça, individualmente poderá ser apresentada em um pedido dividido.As figuras devem ser apresentadas, cada uma, no formulário de peticionamento eletrônico, sem numeração de página e figura (esta será incluída automaticamente pelo sistema).Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
14/05/2024
RPI 2784
#860
12/12/2023
RPI 2762
Proteção de design industrial
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