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Dado oficial do INPI

PLAQUETE

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PLAQUETE — classe Locarno 28-03
Desenho industrial PLAQUETE — classe Locarno 28-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023005419

Depósito

06/10/2023

Publicação

12/12/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/23
  2. Exame12/12/23
  3. Registro23/06/26
  4. Em vigor06/10/33

Registro concedido em 23/06/2026 e em vigor até 06/10/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. G. (pessoa física)

CE, BR

Autores

R. G. (pessoa física)

CE, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

14/07/2026

RPI 2897

Deferimento

#158

23/06/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] O requerente apresentou as mesmas figuras do depósito, sem nenhuma correção solicitada nas exigências anteriores. Assim sendo, repetimos a primeira exigência:[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.4 e 1.5 estão idênticas, mas a altura da aba inclinada superior deveria ser diferente, considerando-se as demais vistas, especialmente as laterais; as figuras 1.6 e 1.7 também estão idênticas, mas na vista inferior deveria estar representada a separação da placa vertical para a aba inclinada, que é uma aresta viva. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

16/12/2025

RPI 2867

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas, pois o requerente não fez as correções solicitadas na exigência anterior: nas vistas anterior e posterior a aba inclinada (parte superior do objeto) deve ter alturas diferentes, pois deve ser levada em consideração a espessura do objeto; do mesmo modo nas vistas superior e inferior deve haver a diferenciação, pois na vista inferior deveria estar representada a separação da placa vertical para a aba inclinada, que é uma aresta viva, representando a espessura do objeto de uma lateral à outra. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. . [2] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: o objeto tem largura constante no depósito, mas no cumprimento da exigência a extremidade superior foi representada com inclinação. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[3] Conforme dito na exigência anterior, as figuras deveriam ter sido inseridas em formato JPEG, seguindo a orientação do item 3.5.2 G do Manual. Porém, as figuras foram apresentadas em arquivo anexo em formato PDF, sem legenda e sem numeração que as identifique: a legenda só é inserida automaticamente quando a figura é inserida em formato JPEG no formulário eletrônico para que o sistema reconheça. Reapresente as figuras conforme item 3.5.2 G do Manual: escolha a classificação de Locarno; preencha a indicação do produto que, como consta no Manual, será usada como título do pedido; após informar classificação e indicação do produto (título) é possível inserir as figuras em formato JPEG. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

03/06/2025

RPI 2839

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.4 e 1.5 estão idênticas, mas a altura da aba inclinada superior deveria ser diferente, considerando-se as demais vistas, especialmente as laterais; as figuras 1.6 e 1.7 também estão idênticas, mas na vista inferior deveria estar representada a separação da placa vertical para a aba inclinada, que é uma aresta viva. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

14/05/2024

RPI 2784

Exigência cumprida

#860

12/12/2023

RPI 2762

Proteção de design industrial

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