Certificado expedido
#1246
14/07/2026
RPI 2897
Dados do pedido
Número
302023005419Depósito
Publicação
Registro concedido em 23/06/2026 e em vigor até 06/10/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. G. (pessoa física)
CE, BR
Autores
R. G. (pessoa física)
CE, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
14/07/2026
RPI 2897
#158
23/06/2026
RPI 2894
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] O requerente apresentou as mesmas figuras do depósito, sem nenhuma correção solicitada nas exigências anteriores. Assim sendo, repetimos a primeira exigência:[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.4 e 1.5 estão idênticas, mas a altura da aba inclinada superior deveria ser diferente, considerando-se as demais vistas, especialmente as laterais; as figuras 1.6 e 1.7 também estão idênticas, mas na vista inferior deveria estar representada a separação da placa vertical para a aba inclinada, que é uma aresta viva. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
16/12/2025
RPI 2867
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas, pois o requerente não fez as correções solicitadas na exigência anterior: nas vistas anterior e posterior a aba inclinada (parte superior do objeto) deve ter alturas diferentes, pois deve ser levada em consideração a espessura do objeto; do mesmo modo nas vistas superior e inferior deve haver a diferenciação, pois na vista inferior deveria estar representada a separação da placa vertical para a aba inclinada, que é uma aresta viva, representando a espessura do objeto de uma lateral à outra. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. . [2] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: o objeto tem largura constante no depósito, mas no cumprimento da exigência a extremidade superior foi representada com inclinação. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[3] Conforme dito na exigência anterior, as figuras deveriam ter sido inseridas em formato JPEG, seguindo a orientação do item 3.5.2 G do Manual. Porém, as figuras foram apresentadas em arquivo anexo em formato PDF, sem legenda e sem numeração que as identifique: a legenda só é inserida automaticamente quando a figura é inserida em formato JPEG no formulário eletrônico para que o sistema reconheça. Reapresente as figuras conforme item 3.5.2 G do Manual: escolha a classificação de Locarno; preencha a indicação do produto que, como consta no Manual, será usada como título do pedido; após informar classificação e indicação do produto (título) é possível inserir as figuras em formato JPEG. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
03/06/2025
RPI 2839
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.4 e 1.5 estão idênticas, mas a altura da aba inclinada superior deveria ser diferente, considerando-se as demais vistas, especialmente as laterais; as figuras 1.6 e 1.7 também estão idênticas, mas na vista inferior deveria estar representada a separação da placa vertical para a aba inclinada, que é uma aresta viva. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).
14/05/2024
RPI 2784
#860
12/12/2023
RPI 2762
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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