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Dado oficial do INPI

302023005403

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023005403

Depósito

05/10/2023

Publicação

12/12/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/23
  2. Arquivado12/12/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CLUBE04 FRANCHISING LTDA

Autores

L. G. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2838, de 27/05/2025.

26/08/2025

RPI 2851

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: além de alterar a forma de representação (eram fotografias coloridas, agora são desenhos em linha), a forma do objeto também foi alterada (por exemplo: proporções, base dos pés, supressão de elementos nas estruturas laterais). Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito. Repetiremos as correções solicitadas na exigência anterior referentes às figuras do DEPÓSITO: .[2] A figura 1.5 não revela o objeto completo e não corresponde a um detalhe ampliado, pois a escala é a mesma das demais vistas e não há indicação de ampliação nas demais vistas. Retire a figura 1.5 do pedido. . [3] Todas as figuras apresentadas são perspectivas. A figura 1.3 e a 1.1, por exemplo, estão praticamente idênticas. Portanto as legendas das figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.6 e 1.7 (a 1.5 será excluída) precisam ser corrigidas. .[4] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: algumas partes estão muito claras, se confundindo com o fundo branco, de modo que não é possível visualizar a forma completa do objeto e seus contornos. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[5] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. No cumprimento de exigência as figuras foram apresentadas em arquivo anexo em formato PDF, sem legenda, ou seja, sem identificação, e o relatório descritivo e a reivindicação não foram apresentados nem gerados pelo sistema: somente incluindo as figuras conforme item 3.5.2 G do Manual (como foi feito no depósito) o sistema reconhece as numerações e legendas das figuras e gera o relatório e a reivindicação.

27/05/2025

RPI 2838

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] De acordo com o item 5.3.1.1 a do Manual a representação do desenho industrial nas figuras deve definir a reivindicação e, consequentemente, o escopo da proteção do registro. Dessa maneira, a representação deve permitir o conhecimento claro e inequívoco da matéria para qual a proteção é almejada. A figura 1.5 não revela o objeto completo e não corresponde a um detalhe ampliado, pois a escala é a mesma das demais vistas e não há indicação de ampliação nas demais vistas. Retire a figura 1.5 do pedido. . [2] Todas as figuras apresentadas são perspectivas. A figura 1.3 e a 1.1, por exemplo, estão praticamente idênticas. Portanto as legendas das figuras 1.2 a 1.7 (exceto a 1.5, que será excluída) precisam ser corrigidas. .[3] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: algumas partes estão muito claras, se confundindo com o fundo branco, de modo que não é possível visualizar a forma completa do objeto e seus contornos. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[4] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

14/05/2024

RPI 2784

Exigência cumprida

#860

12/12/2023

RPI 2762

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