(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302023005395

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023005395

Depósito

05/10/2023

Publicação

12/12/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/23
  2. Arquivado12/12/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TROPIMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA

Autores

A. N. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2867, de 16/12/2025.

24/03/2026

RPI 2881

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Como dito na exigência anterior, caso o produto seja bidimensional o título deveria ser ORNAMENTO APLICADO EM SOLADO (como apresentado no último cumprimento) e a figura deveria ter como legenda VISTA PLANIFICADA. Caso se tratasse de produto tridimensional o título deveria ser SOLADO e a legenda da figura deveria ser VISTA SUPERIOR. Ao cumprir a exigência foi informado título ORNAMENTO APLICADO EM SOLADO (indicando produto BIDIMENSIONAL), mas a legenda da figura é VISTA SUPERIOR, (indicando produto TRIDIMENSIONAL). No anexo com as razões o requerente se limitou a copiar o texto da exigência, sem apresentar esclarecimentos, de modo que não é possível concluir qual a proteção pretendida. Apresente esclarecimentos indicando objetivamente se deseja proteger o objeto como bidimensional ou tridimensional, com título e legenda correspondentes. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). Não é necessário reapresentar a figura.

16/12/2025

RPI 2867

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Conforme item 2.2 do Manual de Desenhos Industriais um produto bidimensional consiste no CONJUNTO ORNAMENTAL DE LINHAS E CORES que possui apenas duas dimensões: altura e largura. São exemplos de produtos nos quais o conjunto ornamental de linha e cores pode ser aplicado: estampas, ornamentos, sinais gráficos, padrões de superfície, fontes tipográficas, interfaces gráficas do usuário ou qualquer outro tipo destinado à ornamentação de superfícies. Aparentemente a intenção neste pedido é proteger os relevos (tridimensionais) aplicados ao produto. Portanto, identificamos duas opções: .[2] Caso deseje, de fato, proteger o que foi representado na figura do depósito como produto bidimensional, tenha em mente que a proteção é para a figura tal como está representada, como se fosse uma estampa que pode aplicada em produtos. Neste caso, altere o título atendendo às especificações do item 5.3.1.1b do Manual, indicando ou não o produto no qual o padrão será aplicado, por exemplo: ornamento; estampa; ornamento; estampa para solado; ornamento aplicado em solado. Altere também a classificação para 32-00. .[3] Caso deseje proteção para o relevo aplicado na superfície do objeto, trata-se de produto tridimensional. Neste caso, proceda como solicitado na exigência anterior: reapresente a figura exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo), com legenda indicando se tratar de VISTA SUPERIOR (ou inferior, não está claro). As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF.

27/05/2025

RPI 2838

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Vista planificada representa produtos bidimensionais. Com base no título, na classe e na figura depreende-se que a figura apresentada revela a vista inferior de um produto tridimensional. Reapresente a figura com a legenda correta. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

14/05/2024

RPI 2784

Exigência cumprida

#860

12/12/2023

RPI 2762

Relacionados

Do mesmo titular

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.