Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2838, de 27/05/2025.
26/08/2025
RPI 2851
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023005332Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RECO PROJETOS DE MOVEIS LTDA
RJ, BR
Autores
E. S. (pessoa física)
BA, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2838, de 27/05/2025.
26/08/2025
RPI 2851
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Na exigência anterior foi solicitado que ao inserir as figuras não fossem colocadas legenda ou numeração de folha no arquivo JPEG a ser inserido, pois a numeração e as legendas seriam preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Para isso o requerente deveria ter apresentado as figuras seguindo a orientação do item 3.5.2 G do Manual, conforme explicado na mesma exigência. No entanto, o requerente apresentou as figuras como anexo em formato PDF, sem legenda, ou seja, sem identificação, pois o sistema somente preenche os dados automaticamente se as figuras forem apresentadas no campo correto. Sendo assim, repetimos a exigência anterior no sentido de que as figuras sejam reapresentadas, inseridas conforme instruções do item 3.5.2 G do Manual, para que possam ser corretamente identificadas com número e legenda, e para que possam ser gerados relatório descritivo e reivindicação corrigidos com o novo título.
27/05/2025
RPI 2838
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Ao inserir as figuras não coloque legenda ou numeração de folha no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Reapresente as figuras corrigidas, seguindo a orientação do item 3.5.2 G do Manual, preferencialmente na mesma escala. .[2] Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título). .[3] A fim de adequar ao objeto requerido a classificação foi adequada de ofício para 06.04, com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
14/05/2024
RPI 2784
#860
28/11/2023
RPI 2760
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Proteção de design industrial
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