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Dado oficial do INPI

PERFIL PUXADOR

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PERFIL PUXADOR — classe Locarno 08-06
Desenho industrial PERFIL PUXADOR — classe Locarno 08-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023005324

Depósito

03/10/2023

Publicação

28/11/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/23
  2. Exame28/11/23
  3. Registro30/09/25
  4. Em vigor03/10/33

Registro concedido em 30/09/2025 e em vigor até 03/10/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. R. (pessoa física)

RS, BR

Autores

M. R. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

28/10/2025

RPI 2860

Deferimento

#158

30/09/2025

RPI 2856

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras continua insatisfatória, com contornos imprecisos, especialmente as linhas curvas, que estão segmentadas. Além disso, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a cor e as proporções do objeto foram alteradas: o objeto está mais alongado no sentido horizontal e mais curto no sentido vertical, tomando como referência a figura 1.1. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito: o requerente deve eleger uma das figuras apresentadas no depósito e apresentar o conjunto de figuras correspondente a ela, com as partes representadas na mesma cor em todas as vistas. As figuras devem ter qualidade que permita a perfeita visualização da forma do objeto, conforme 5.3.4.1 do Manual. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Na atual apresentação as figuras ficaram com legenda duplicada e, algumas vezes, com informações divergentes O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

01/04/2025

RPI 2830

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta há sombras nas figuras 1.1 e 1.2 que interferem na visualização do objeto e devem ser suprimidas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a cor do objeto varia de uma vista para outra, quando deveria ser sempre a mesma. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.

07/05/2024

RPI 2783

Exigência cumprida

#860

28/11/2023

RPI 2760

Proteção de design industrial

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