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Dado oficial do INPI

PUXADOR

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PUXADOR — classe Locarno 08-06
Desenho industrial PUXADOR — classe Locarno 08-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023005321

Depósito

03/10/2023

Publicação

28/11/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/23
  2. Exame28/11/23
  3. Registro02/06/26
  4. Em vigor03/10/33

Registro concedido em 02/06/2026 e em vigor até 03/10/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. R. (pessoa física)

RS, BR

Autores

M. R. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

23/06/2026

RPI 2894

Deferimento

#158

02/06/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Novamente o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a cor do objeto foi alterada e não corresponde a nenhuma das figuras apresentadas no depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito: o requerente deve eleger uma das figuras apresentadas no depósito e apresentar o conjunto de figuras correspondente a ela, com as partes representadas na mesma cor em todas as vistas. O requerente alega nos esclarecimentos que elegeu a figura 1.1 do depósito como referência, mas a justificativa não procede: nem a figura 1.1 do depósito, nem qualquer outra figura inicial correspondem às figuras apresentadas. .[2] Assim como foi feito no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

03/03/2026

RPI 2878

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está satisfatória, porém o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a cor do objeto foi alterada e não corresponde a nenhuma das figuras apresentadas no depósito, pois não havia nenhuma figura em que a parte central tivesse cor diferente das extremidades, como nas novas figuras (nas figuras 1.7 e 1.8 do depósito havia variação de cor, mas nas extremidades; além disso, as cores variam de uma vista para a outra. A alteração de cor caracteriza variação configurativa, conforme item 5.3.3 do Manual, ou seja, no cumprimento da exigência foi apresentada uma variação que não constava do depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito: o requerente deve eleger uma das figuras apresentadas no depósito e apresentar o conjunto de figuras correspondente a ela, com as partes representadas na mesma cor em todas as vistas: o requerente alega nos esclarecimentos que elegeu a figura 1.1 do depósito como referência, mas as cores da nova figura 1.1 são diferentes por conta do software utilizado, mas a justificativa não é válida, pois o software teria alterado a cor de maneira diferente para cada parte. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

30/09/2025

RPI 2856

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está satisfatória, porém o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a cor do objeto foi alterada e não corresponde a nenhuma das figuras apresentadas no depósito. A alteração de cor caracteriza variação configurativa, conforme item 5.3.3 do Manual, ou seja, no cumprimento da exigência foi apresentada uma variação que não constava do depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito: o requerente deve eleger uma das figuras apresentadas no depósito e apresentar o conjunto de figuras correspondente a ela, com as partes representadas na mesma cor em todas as vistas. Note que há variação de cor, por exemplo, nas vistas laterais quando comparadas com as perspectivas. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Na atual apresentação as figuras ficaram com legenda duplicada e, algumas vezes, com informações divergentes O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

01/04/2025

RPI 2830

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta {há sombras que interferem na visualização do objeto e devem ser suprimidas; devido à baixa resolução os contornos estão imprecisos e não é possível ver com clareza as linhas que separam as partes do objeto. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a cor do objeto varia de uma vista para outra, quando deveria ser sempre a mesma (sugerimos usar a cor cinza, que revela o objeto com maior clareza em contraste com o fundo branco; caso opte pela cor branca sugerimos usar um fundo minimamente contrastante). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.

07/05/2024

RPI 2783

Exigência cumprida

#860

28/11/2023

RPI 2760

Proteção de design industrial

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