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De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma “determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais”. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. O fato de existirem formatos diferentes do objeto reivindicado não afasta a possibilidade de a forma ser determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais.
02/06/2026
RPI 2891