Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
19/05/2026
RPI 2889
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023005254Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VECTRA WORK INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA.
11694789000225
SP, BR
Autores
R. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
19/05/2026
RPI 2889
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Observa-se que em todas as figuras foram apresentadas setas com indicações numéricas e numeração da figura que não fazem parte da configuração reivindicada. Em atenção aos itens 5.3.4.1 e 5.3.6 do Manual, retire tais elementos das figuras, deixando somente a configuração reivindicada. [2] O fundo das figuras revela texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer elemento, padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Não deve aparecer a divisão entre o piso e a parede. [3] O ideal é que apareça somente o produto requerido. Caso seja imprescindível a utilização de modelo ou manequim, de acordo com o item 5.3.4.3 Tipos de representação/ Linhas Tracejadas ou Colorização (disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/05_03_Exame_substantivo#534-Exame-da-representa%C3%A7%C3%A3o) , este deve ser representado com contorno de linhas tracejadas ou colorização, para deixar claro que se trata de elementos contextuais sobre os quais não recai reivindicação. É recomendável incluir esclarecimento, na descrição do desenho industrial, quanto ao caráter contextual das linhas tracejadas (ou colorização) incluídas na representação. Exemplo: As linhas tracejadas (ou colorização) representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado. [4] A sexta figura deve ser eliminada do pedido, pois revela a forma incompleta de produto distinto do produto que aparece nas demais figuras. [5] Para constarem no certificado, todas as figuras devem ser inseridas separadamente pelo sistema de peticionamento eletrônico, em formato jpeg, seguindo as instruções do item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais. Não deve haver acréscimo ou alteração de matéria. Devem ser depositadas somente as vistas já reveladas no depósito: vista anterior, vista posterior e vista lateral, sendo opcional a apresentação das vistas ampliadas já reveladas. Nenhuma vista deve ser acrescentada. [5] Apresentar novo conjunto de figuras com correção. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente quando as novas figuras forem inseridas no peticionamento eletrônico. [6] O título deve ser modificado para ?Vestimenta de proteção?.
18/11/2025
RPI 2863
#860
05/12/2023
RPI 2761
#30
Apresente novas páginas de relatório, reivindicação (se houver) e figuras, sem alteração da matéria, com numeração das páginas corrigida, conforme orientações do Manual de DI. As folhas do relatório e da reivindicação deverão apresentar SOMENTE texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2. NÃO DEVEM SER APRESENTADAS FIGURAS NAS FOLHAS DO RELATÓRIO. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados, com margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente.As folhas deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como (1, 2, 3), (1A, 1B, 1C) e (A, B, C). A NUMERAÇÃO DE PÁGINAS DE RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO (SE HOUVER) E FIGURAS NÃO SE CONFUNDE, DEVENDO SER INDEPENDENTE ENTRE SI. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 6 páginas, sendo 2 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/2 e 2/2 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.As folhas das figuras NÃO DEVERÃO APRESENTAR TEXTO exceto a numeração de páginas e figuras.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
10/10/2023
RPI 2753
Proteção de design industrial
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