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Official data from INPI

BOLSA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023005176

Filing

09/22/2023

Publication

-

Applicants and authors

Applicants

ROTHY'S, INC.

00000033154139

US

Authors

A. C. (pessoa física)

US

K. R. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

06/10/2025

RPI 2840

Deferimento

#158

05/20/2025

RPI 2837

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 o puxador do zíper está à esquerda, virado para a face que está em destaque; considerando as fixações da alça, a face que está em destaque na figura 1.2 é a mesma da figura 1.1 (que deveria corresponder à figura 1.4, considerando os detalhes da alça), mas não se vê o puxador do zíper; nas figuras 1.3 e 1.4 o puxador do zíper também está em posição diferente comparando com a figura 1.1; a figura 1.4 deveria corresponder à face da figura 1.1, mas não tem o detalhe na parte central superior do corpo principal do objeto (pequeno retângulo na cor preta) que se vê também na figura 1.2; na figura 2.1 o puxador do zíper está à esquerda, virado para a face que está em destaque; considerando as fixações da alça, a face que está em destaque na figura 2.2 é a mesma da figura 2.1 (que deveria corresponder à figura 2.3, considerando os detalhes da alça), mas não se vê o puxador do zíper; nas figuras 2.3 e 2.4 o puxador do zíper também está em posição diferente comparando com a figura 2.1; na figura 3.1 o puxador do zíper está à esquerda, virado para a face que está em destaque; considerando as fixações da alça, a face que está em destaque na figura 3.2 é a mesma da figura 3.1 (que deveria corresponder à figura 3.3, considerando os detalhes da alça), mas não se vê o puxador do zíper; nas figuras 3.3 e 3.4 o puxador do zíper também está em posição diferente comparando com a figura 3.1. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Tais correções não prejudicam a reivindicação da prioridade. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Declarações referentes a elementos contextuais devem ser inseridas no campo DESCRIÇÃO e constarão do certificado em caso de concessão. Somente informações referentes aos desenhos devem ser incluídas. Comentários direcionados ao examinador devem ser inseridos no campo TEXTO DA EXIGÊNCIA ou apresentados como esclarecimentos em arquivos PDf (veja item item 3.5.2 H do Manual). Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

05/07/2024

RPI 2783

Petição deferida

#270

12/22/2023

RPI 2763

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230084359 UF: WB Data: 22/09/2023 Hora: 16:22)

10/10/2023

RPI 2753

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