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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RASPADOR DE LÍNGUA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RASPADOR DE LÍNGUA de YA SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VARIEDADES LTDA — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RASPADOR DE LÍNGUA de YA SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VARIEDADES LTDA — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023005157

Depósito

21/09/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/23
  2. Exame10/10/23
  3. Registro27/08/24
  4. Em vigor21/09/33

Registro concedido em 27/08/2024 e em vigor até 21/09/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/09/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

YA SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VARIEDADES LTDA

35846826000150

SP, BR

Autores

C. A. (pessoa física)

SP, BR

R. A. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

12/11/2024

RPI 2810

Deferimento

#158

Considerando-se o item 5.3 do Manual e com base na Nota Técnica nº 01/2024 do CPAPD, foram feitas as seguintes alterações: excluída a expressão ?Configuração aplicada a/em? do título do pedido.

27/08/2024

RPI 2799

Exigência técnica de figuras

#136

A seguinte exigência fundamenta-se no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.1.3 do Manual, o exame de registrabilidade deve avaliar se o desenho industrial incide nas situações previstas pelo artigo 100 da Lei de Propriedade Industrial, segundo o qual, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. Considera-se ainda que ?nem todas as características visuais de uma configuração podem ser consideradas ornamentais. Alguns produtos possuem características visuais essencialmente ditadas pela sua função. É o caso da área de rosca de um parafuso, por exemplo. Nesses casos, ainda que o desenho industrial apresente alguma ornamentalidade, caso fique constatado que as características visuais da forma são essencialmente ditadas pela função, considera-se o desenho industrial não registrável?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Ademais, segundo o item 5.3.2 do Manual, o requerente deverá fornecer indícios que seu desenho industrial é registrável. Os esclarecimentos podem incluir, entre outros, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma apresentada do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade em relação à forma necessária do objeto.

30/04/2024

RPI 2782

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230083849 UF: WB Data: 21/09/2023 Hora: 16:00)

10/10/2023

RPI 2753

Proteção de design industrial

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