Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Conforme item 9.2 o Manual, o requerente ou titular do desenho industrial pode solicitar, a qualquer tempo, a alteração de nome, sede ou endereço ao INPI, mediante petição específica, conforme as orientações do capítulo 3 - Como formular pedido de registro ou petição de desenho industrial - e do item 3.6.5 - Petições relativas a anotações de transferência de titularidade, de limitação ou ônus ou alteração de nome, endereço e sede. Ao requerer a anotação de alteração de nome, sede ou endereço, o usuário deverá indicar, no formulário, os processos que devem ser afetados pela alteração. Processos não indicados no formulário permanecerão com as informações inalteradas. A solicitação apresentada no cumprimento de exigência não menciona o presente pedido, de maneira que é necessário apresentar a petição específica solicitando a alteração de nome e sede para este pedido especificamente. Veja instruções detalhadas no item 9.2 do Manual. .[2] De acordo com o item 5.3.1.2 do Manual a simples alteração de cor caracteriza variação do objeto. Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as cores das partes do objeto variam de uma vista para outra. Por exemplo: as cores usadas na figura 1.2 não correspondem às das figuras 1.8 e 1.10. É necessário que cada peça / parte seja representada de maneira uniforme, na mesma cor em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[4] Atenção: devem ser apresentadas duas petições: uma referente à alteração de nome, sede ou endereço, conforme instruções do item 9.2, e outra de cumprimento de exigência (GRU 105). O prazo para apresentação de ambas é de 60 dias, descontando-se o dia da publicação do despacho, conforme art. 106 e 222 da LPI.
07/04/2026
RPI 2883