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Official data from INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM ELEMENTO DECORATIVO PARA FESTAS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM ELEMENTO DECORATIVO PARA FESTAS

Number

302023004992

Filing

09/12/2023

Publication

11/28/2023

Applicants and authors

Applicants

TICRUZ CARTOES E ETIQUETAS LTDA - EPP

08869184000132

PR, BR

Authors

T. C. (pessoa física)

PR, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

11/12/2024

RPI 2810

Deferimento

#158

09/10/2024

RPI 2801

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências fundamentam-se no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual, apenas as características visuais devidamente reveladas e representadas serão consideradas reivindicações do pedido de desenho industrial. Reapresente as figuras do produto revelando de maneira inequívoca as características visuais da integridade do objeto. Apresente nova figura do objeto mostrando a totalidade das abas do elemento decorativo. [2] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado, excluindo a expressão: ?Padrão ornamental aplicado a/em?. Altere o título no relatório descritivo. Sugere-se modificar o título para: ?Ornamento para enfeite decorativo?.

04/30/2024

RPI 2782

Exigência cumprida

#860

11/28/2023

RPI 2760

Exigência formal

#30

As figuras apresentadas não estão numeradas.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com as seguintes especificações: OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...). CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, NUMERADA SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do Manual de DI.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

10/10/2023

RPI 2753

Industrial design protection

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