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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM ELEMENTO DECORATIVO PARA FESTAS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM ELEMENTO DECORATIVO PARA FESTAS de TICRUZ CARTOES E ETIQUETAS LTDA - EPP — classe Locarno 05-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM ELEMENTO DECORATIVO PARA FESTAS de TICRUZ CARTOES E ETIQUETAS LTDA - EPP — classe Locarno 05-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023004992

Depósito

12/09/2023

Publicação

28/11/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/23
  2. Exame28/11/23
  3. Registro10/09/24
  4. Em vigor12/09/33

Registro concedido em 10/09/2024 e em vigor até 12/09/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/09/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TICRUZ CARTOES E ETIQUETAS LTDA - EPP

08869184000132

PR, BR

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Autores

T. C. (pessoa física)

PR, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

12/11/2024

RPI 2810

Deferimento

#158

10/09/2024

RPI 2801

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências fundamentam-se no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual, apenas as características visuais devidamente reveladas e representadas serão consideradas reivindicações do pedido de desenho industrial. Reapresente as figuras do produto revelando de maneira inequívoca as características visuais da integridade do objeto. Apresente nova figura do objeto mostrando a totalidade das abas do elemento decorativo. [2] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado, excluindo a expressão: ?Padrão ornamental aplicado a/em?. Altere o título no relatório descritivo. Sugere-se modificar o título para: ?Ornamento para enfeite decorativo?.

30/04/2024

RPI 2782

Exigência cumprida

#860

28/11/2023

RPI 2760

Exigência formal

#30

As figuras apresentadas não estão numeradas.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com as seguintes especificações: OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...). CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, NUMERADA SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do Manual de DI.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

10/10/2023

RPI 2753

Proteção de design industrial

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