Certificado expedido
#1246
29/07/2025
RPI 2847
Dados do pedido
Número
302023004960Depósito
Publicação
Registro concedido em 01/07/2025 e em vigor até 08/09/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/09/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DELLAMED S.A.
11666105000109
RS, BR
Autores
F. G. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
29/07/2025
RPI 2847
#158
01/07/2025
RPI 2843
#136
A exigência anterior solicitou uma adequação das numerações das variações do produto, mas mantendo o mesmo tipo de representação e sem alterar matéria do pedido. Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: todos os assentos, que antes eram lisos, agora revelam textura na superfície. Além disso, alguns detalhes em vermelho no suporte dos rodízios, perderam a cor. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado com a correção das legendas como variações.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
11/03/2025
RPI 2827
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação(maneira de uso); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação ( produto dobrado, atuais figuras 1.8 a 1.14) e fig. 3.1, 3.2, 3.3, etc., para a terceira variação ( atuais figuras 2.1 a 2.7) conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
30/04/2024
RPI 2782
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230079867 UF: WB Data: 08/09/2023 Hora: 15:19)
10/10/2023
RPI 2753
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.