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Dado oficial do INPI

302023004949

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023004949

Depósito

09/06/2023

Publicação

-

Depositantes e autores

Depositantes

L. A. (pessoa física)

RS, BR

L. J. (pessoa física)

RS, BR

R. A. (pessoa física)

BA, BR

Autores

L. A. (pessoa física)

RS, BR

L. J. (pessoa física)

RS, BR

R. A. (pessoa física)

BA, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na 2782, de 30/04/2024, tendo sido observada a devolução de prazo para requerentes e procuradores do RS conforme PORTARIA/INPI/PR Nº 23, DE 17 DE MAIO DE 2024 (RPI2785).

01/04/2025

RPI 2830

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] As vistas apresentadas não são suficientes para revelar o desenho industrial reivindicado e permitir a identificação do produto no qual o desenho industrial é aplicado. Em atendimento ao item 5.3.4.2, apresentar uma perspectiva para complementação.[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a vista superior, por exemplo, parece revelar apenas a base e a haste horizontal central superior (observada na figura 2.3), sem representar as demais partes do objeto. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem correspondência entre si. .[3] As figuras apresentam linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar as figuras sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[4] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as linhas estão tremidas e imprecisas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[5] O pedido revela apenas uma variação de um produto tridimensional. Portanto, reapresente as figuras com a correção da numeração na seguinte formatação: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3 etc., conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[6] Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual foi excluída de ofício a classe 24.99. .[7] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido: retire a expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM, que não constitui a indicação do produto. . [8] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

30/04/2024

RPI 2782

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230079596 UF: WB Data: 06/09/2023 Hora: 21:46)

10/10/2023

RPI 2753

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