Certificado expedido
#1246
05/08/2025
RPI 2848
Dados do pedido
Número
302023004828Depósito
Publicação
Registro concedido em 08/07/2025 e em vigor até 01/09/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/09/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
APPLE INC.
00000018922579
US
Autores
A. C. (pessoa física)
US
A. A. (pessoa física)
US
B. A. (pessoa física)
US
B. S. (pessoa física)
US
C. C. (pessoa física)
US
C. T. (pessoa física)
US
D. K. (pessoa física)
US
E. W. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
J. A. (pessoa física)
US
J. T. (pessoa física)
AT
J. G. (pessoa física)
US
J. I. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
J. J. (pessoa física)
US
M. N. (pessoa física)
GB
M. B. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
US
N. L. (pessoa física)
US
P. R. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
S. A. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
05/08/2025
RPI 2848
#158
08/07/2025
RPI 2844
20/08/2024
RPI 2798
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A figura 1.5 não mostra o mesmo produto das demais figuras do pedido, como se depreende, inclusive, da legenda da figura 73 da prioridade unionista. De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual apenas as características visuais devidamente reveladas e representadas serão consideradas reivindicações do pedido de desenho industrial. Caso alguma vista do produto tridimensional não seja apresentada no jogo de figuras e não conste no pedido a devida indicação da omissão, será considerada excluída da reivindicação. Dessa maneira, a matéria não revelada e não reivindicada nas figuras está fora do escopo da proteção do registro, resguardadas as exceções referentes às omissões de vistas (vistas simétricas ou idênticas, que não se aplicaria à figura 1.5). Portanto, o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois o produto da figura 1.5 não compartilha das mesmas características distintivas preponderantes do objeto das demais figuras. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar qual desenho industrial que será mantido no pedido original e qual será apresentado no pedido dividido. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não coloque a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título). .[3] O documento de subestabelecimento apresentado dando poderes a procuradores específicos para representarem isoladamente o escritório era válido até 31/12/23 e precisa ser atualizado.
23/07/2024
RPI 2794
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230078009 UF: WB Data: 01/09/2023 Hora: 17:11)
10/10/2023
RPI 2753
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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