Certificado expedido
#1246
14/07/2026
RPI 2897
Dados do pedido
Número
302023004817Depósito
Publicação
Registro concedido em 23/06/2026 e em vigor até 01/09/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/09/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
25648387000118
MG, BR
Autores
H. H. (pessoa física)
MG, BR
J. M. (pessoa física)
MG, BR
S. F. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
14/07/2026
RPI 2897
#158
23/06/2026
RPI 2894
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Repetimos a exigência anterior, pois o requerente novamente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. As cores do objeto foram corrigidas, de modo que estão correspondentes em todas as vistas, mas o objeto do depósito apresentava texturas na superfície, que agora está representada lisa. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, com as mesmas texturas. .[2] Assim como na exigência anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
31/03/2026
RPI 2882
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. As cores do objeto foram corrigidas, de modo que estão correspondentes em todas as vistas, mas o objeto do depósito apresentava texturas na superfície, que agora está representada lisa. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, com as mesmas texturas. .[2] As figuras foram apresentadas em arquivo PDF. Conforme dito na exigência anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
18/11/2025
RPI 2863
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. A cor do objeto foi alterada e não corresponde a nenhuma das figuras apresentadas no depósito: foi dito na exigência anterior que deveria ser escolhida uma cor que tivesse sido utilizada em alguma figura apresentada a fim de não configurar alteração de matéria; no entanto não se observa no depósito nenhuma figura com as cores reveladas nas figuras 1.1 e 1.5, na parte superior do objeto, que era mais escura. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito: o requerente deve eleger uma das figuras apresentadas no depósito e apresentar o conjunto de figuras correspondente a ela, com as partes representadas na mesma cor em todas as vistas. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. .[3] O campo de aplicação indicado não está condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, altere a classe para 08.03.
24/04/2025
RPI 2833
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as partes do objeto são coloridas, mas a cor varia de uma figura para outra; é necessário que cada parte seja representada sempre com a mesma cor em todas as figuras (deve ser escolhida uma cor que tenha sido utilizada em alguma figura apresentada a fim de não configurar alteração de matéria). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não coloque a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).
24/04/2024
RPI 2781
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230077846 UF: WB Data: 01/09/2023 Hora: 14:40)
10/10/2023
RPI 2753
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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