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Dado oficial do INPI

MESA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial MESA de TERPINS DESIGN COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - EPP — classe Locarno 06-03
Desenho industrial MESA de TERPINS DESIGN COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - EPP — classe Locarno 06-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023004772

Depósito

31/08/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/23
  2. Exame10/10/23
  3. Registro15/04/25
  4. Em vigor31/08/33

Registro concedido em 15/04/2025 e em vigor até 31/08/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/08/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TERPINS DESIGN COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - EPP

02064786000136

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. T. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

06/05/2025

RPI 2835

Deferimento

#158

Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

15/04/2025

RPI 2832

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Foram apresentadas as mesmas figuras do depósito, sem as correções solicitadas na exigência anterior. Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Considerando a figura 1.8 como vista inferior e a figura 1.3 como vista anterior, conforme legenda informada, as figuras 1.4, 1.5 e 1.6 estariam espelhadas em relação à figura 1.8, ou vice-versa. Conforme esclarecimentos, para a vista anterior deve-se tomar como referência que o observador está na posição da seta vermelha indicada na vista inferior, olhando para o objeto, no sentido da seta preta (apontada para baixo), e as demais vistas devem mostrar sempre o observador na frente do objeto, olhando para ele. Se a figura 1.3 é a vista anterior, a vista posterior deveria representar em primeiro plano o pé que está na parte inferior da figura 1.8, a porção do pé à direita deveria ser menor que o da esquerda, mas a figura 1.5 está espelhada; a vista lateral esquerda deveria mostrar o que se vê à esquerda da figura 1.8: o pé central de topo, em primeiro plano, uma porção menor à esquerda e uma porção de pé maior à direita, mas a figura 1.6 está espelhada; a vista lateral direita deveria mostrar o que se vê à direita da figura 1.8: em primeiro plano o pé mais alto da figura 1.8, quase de topo e estreito, em segundo plano o pé na porção inferior da figura 1.8, cuja porção visível é maior que o pé em primeiro plano, e ao centro o pé à esquerda da figura 1.8, mas a figura 1.4 está espelhada. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigidas, correspondentes entre si. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: as folhas não são numeradas e a numeração e as legendas serão preenchidas de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras.

19/03/2024

RPI 2776

Exigência técnica de figuras

#136

05/12/2023

RPI 2761

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230077281 UF: WB Data: 31/08/2023 Hora: 10:36)

10/10/2023

RPI 2753

Proteção de design industrial

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