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Official data from INPI

302023004766

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023004766

Filing

08/30/2023

Publication

-

Applicants and authors

Applicants

ESSEX(WUXI) MEDICAL TECHNOLOGY CO. LTD

00000032898954

CN

Authors

D. C. (pessoa física)

CN

P. C. (pessoa física)

CN

Y. C. (pessoa física)

CN

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

12/02/2025

RPI 2865

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

07/22/2025

RPI 2846

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, isto é, algumas figuras demonstram o produto fechado e outras figuras revelam o produto aberto. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte numeração: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação (maneira de uso); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Assim sendo, inserir novamente as figuras, seguindo a instrução da numeração. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente com a nova inserção das figuras.[2] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, para que o manequim seja considerado elemento contextual na representação do produto, é necessário o uso de representação contextual com linha tracejada ou de efeitos de colorização para representação contextual no desenho industrial. Considera-se colorização a redução intencional do contraste, seja pelo esmaecimento, desfoque ou adição de cor semelhante à cor do fundo em determinada área ou elemento contextual em um desenho industrial. A colorização constitui renúncia à reivindicação. É recomendável incluir esclarecimento, na descrição do desenho industrial, quanto ao caráter contextual das áreas e elementos colorizados incluídos na representação.

05/07/2024

RPI 2783

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230077129 UF: WB Data: 30/08/2023 Hora: 17:17)

10/10/2023

RPI 2753

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