Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
23/07/2024
RPI 2794
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023004761Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. D. (pessoa física)
CE, BR
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ
03804327000104
CE, BR
TERMITE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E ENGENHARIA INOVATIVA LTDA
33571579000100
SP, BR
Autores
C. M. (pessoa física)
CE, BR
E. M. (pessoa física)
CE, BR
J. N. (pessoa física)
CE, BR
R. S. (pessoa física)
CE, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
23/07/2024
RPI 2794
#136
As seguintes exigências fundamentam-se no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] O relatório descritivo apresentado encontra-se em desacordo ao que está definido pelo item 3.5.2 G do Manual. Reapresente o relatório descritivo com as devidas correções. [2] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. O título não deve conter informações técnicas do produto. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado, excluindo a expressão: ?CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM?. Altere o título no relatório descritivo. Sugere-se modificar o título para: ?DISPOSITIVO PARA LENTE OFTÁLMICA?. Se necessário, informe também nova classe mais adequada. [3] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual, apenas as características visuais devidamente reveladas e representadas serão consideradas reivindicações do pedido de desenho industrial. Caso deseje declarar a omissão de vista lateral simétrica, deverá ser indicada na descrição do desenho industrial, que constará no relatório descritivo. [4] Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. A figura 1.7 foi apresentada com uma numeração para identificar as partes do objeto na vista explodida. Reapresente um novo conjunto de figuras, excluindo a referida numeração.
24/04/2024
RPI 2781
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230077077 UF: WB Data: 30/08/2023 Hora: 16:22)
10/10/2023
RPI 2753
Proteção de design industrial
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