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Dado oficial do INPI

ESPIGÃO COM TAMPA PARA COCO IN NATURA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial ESPIGÃO COM TAMPA  PARA COCO IN NATURA — classe Locarno 09-07
Desenho industrial ESPIGÃO COM TAMPA PARA COCO IN NATURA — classe Locarno 09-07. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023004676

Depósito

28/08/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/23
  2. Exame03/10/23
  3. Registro03/03/26
  4. Em vigor28/08/33

Registro concedido em 03/03/2026 e em vigor até 28/08/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/08/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. R. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

R. R. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

22/04/2026

RPI 2885

Deferimento

#158

A fim de se adequar ao objeto requerido a classificação foi alterada de ofício de 09-99 para 09-07, com base no item 5.3.1.1 (c) do Manual de Desenhos Industriais.

03/03/2026

RPI 2878

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas: as partes do objeto continuam variando de cor de uma vista para a outra, quando deveriam ser representadas sempre da mesma cor, por exemplo: na figura 1.1 o topo do objeto está na cor cinza escuro, mas na figura 1.6 está cinza claro; devem ser verificadas todas as partes do objeto. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem correspondência entre si. Assim como no cumprimento anterior todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[2] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada, com linhas estão tremidas, imprecisas e falhadas, chegando a alterar a forma inicial: no depósito a tampa era circular, mas agora o contorno está multifacetado. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[3] Foram informados 2 títulos diferentes: no formulário e no relatório. Ao apresentar o relatório use o mesmo título do formulário, que parece ser o correto, conforme petição de depósito.

11/11/2025

RPI 2862

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.7 o elemento triangular está maior que o cilíndrico, diferentemente do que é revelado nas demais figuras; as partes do objeto estão variando de cor de uma vista para a outra, quando deveriam ser representadas sempre da mesma cor. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem correspondência entre si. .[2] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as linhas estão tremidas, imprecisas e falhadas, com sombras e reflexos que prejudicam a visualização da forma. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[3] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

24/04/2025

RPI 2833

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O documento não dá poderes para requerer e processar pedidos de registro de desenho industrial (que não é uma modalidade de patente). Em atenção ao item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais apresentar novo documento de procuração citando poderes expressos para representar o outorgante em matéria de desenho industrial, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro.

24/04/2024

RPI 2781

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230076149 UF: WB Data: 28/08/2023 Hora: 15:10)

03/10/2023

RPI 2752

Proteção de design industrial

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