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Dado oficial do INPI

302023004540

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302023004540

Depósito

22/08/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito22/08/23
  2. Exame03/10/23
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:21/11/2026(faltam 36 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIFEI - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ

21040001000130

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

T. C. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais – 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais : [1]

22/09/2026

RPI 2907

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais : [1] De acordo com o item 5.3.1.1.a. do Manual, a matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame. Apresente um novo conjunto de figuras com as alterações solicitadas, mas que estejam de acordo com o desenho industrial originalmente depositado.; [2] De acordo com o item 5.3.4.3, o desenho industrial deve ser representado de maneira clara e nítida, de modo a permitir a suficiência descritiva da reivindicação. Os desenhos em linha deverão apresentar boa qualidade, linhas escuras, de maneira a apresentar contraste suficiente para permitir sua reprodução. Deve-se evitar, portanto, uso de linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Apresente um novo conjunto de figuras, excluindo as indicações da figura 1.6.

22/09/2026

RPI 2907

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências fundamentam-se no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.1.3 do Manual, o exame de registrabilidade deve avaliar se o desenho industrial incide nas situações previstas pelo artigo 100 da Lei de Propriedade Industrial, segundo o qual, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. Considera-se ainda que ?nem todas as características visuais de uma configuração podem ser consideradas ornamentais. Alguns produtos possuem características visuais essencialmente ditadas pela sua função. É o caso da área de rosca de um parafuso, por exemplo. Nesses casos, ainda que o desenho industrial apresente alguma ornamentalidade, caso fique constatado que as características visuais da forma são essencialmente ditadas pela função, considera-se o desenho industrial não registrável?. A partir da apresentação do objeto e suas variações no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Ademais, segundo o item 5.3.2 do Manual, o requerente deverá fornecer indícios que seu desenho industrial é registrável. Os esclarecimentos podem incluir, entre outros, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma apresentada do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade em relação à forma necessária do objeto. [2] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. O título não deve conter informações técnicas do produto. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado, excluindo a expressão: ?Configuração aplicada a/em?. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. Sugere-se modificar o título para: ?Sextante?. [3] O fundo das figuras apresentadas revela texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresentar novas figuras com adequação. [4] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual, a vista explodida apresenta produto desmontado, de maneira a permitir a visualização das suas partes, peças ou componentes. A vista explodida pode complementar as vistas que apresentam o produto montado, no intuito de facilitar sua compreensão. No entanto, a vista explodida deve ser identificada como tal, a fim de não ser confundida com a representação de mais de um desenho industrial. Altere no relatório descritivo a legenda da figura 1.6 para: ?vista explodida?. Alternativamente, exclua a referida figura.

16/04/2024

RPI 2780

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230074153 UF: WB Data: 22/08/2023 Hora: 09:45)

03/10/2023

RPI 2752

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