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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de FPLEME LTDA — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de FPLEME LTDA — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023004536

Depósito

21/08/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/23
  2. Exame03/10/23
  3. Registro13/08/24
  4. Em vigor21/08/33

Registro concedido em 13/08/2024 e em vigor até 21/08/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/08/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FPLEME LTDA

41133890000197

SP, BR

Autores

F. F. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

05/11/2024

RPI 2809

Deferimento

#158

13/08/2024

RPI 2797

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências fundamentam-se no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. O registro do desenho industrial de um conjunto de linhas e cores pode indicar, além do produto bidimensional, o produto tridimensional em cuja superfície o produto bidimensional será aplicado. Por exemplo: ?estampa para tecido?, ?ornamento para embalagem? etc. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. Sugere-se modificar o título para: ?interface gráfica para dispositivo eletrônico?. [2] A versão atual do Manual não admite figuras meramente ilustrativas. Exclua a figura 1.2. Alternativamente, apresente a mesma figura como variação, uma vez que, de acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada representação do desenho industrial de produtos cujas configurações variam em decorrência da utilização (ou não) de cor será considerada uma variação. As figuras de cada variação serão numeradas de maneira específica. Ex.: 1ª variação: 1.1, 1.2, 1.3? etc.; 2ª variação: 2.1, 2.2, 2.3? etc. Desta forma, se for o caso, apresente a citada figura com a numeração 2.1.

16/04/2024

RPI 2780

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230073951 UF: WB Data: 21/08/2023 Hora: 15:43)

03/10/2023

RPI 2752

Proteção de design industrial

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