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Dado oficial do INPI

TERMINAL DE PAGAMENTO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial TERMINAL DE PAGAMENTO de FUJIAN NEWLAND PAYMENT TECHNOLOGY CO., LTD. — classe Locarno 14-02
Desenho industrial TERMINAL DE PAGAMENTO de FUJIAN NEWLAND PAYMENT TECHNOLOGY CO., LTD. — classe Locarno 14-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023004402

Depósito

14/08/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/23
  2. Exame26/09/23
  3. Registro24/04/25
  4. Em vigor14/08/33

Registro concedido em 24/04/2025 e em vigor até 14/08/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/08/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FUJIAN NEWLAND PAYMENT TECHNOLOGY CO., LTD.

00000007940567

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

C. Z. (pessoa física)

CN

H. C. (pessoa física)

CN

X. C. (pessoa física)

CN

Y. Z. (pessoa física)

CN

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

20/05/2025

RPI 2837

Deferimento

#158

Homologada a desistência da prioridade unionista por não haver correspondência com a matéria do pedido nacional, conforme declarado pelo requerente, tendo sido os dados de prioridade retirados do cadastro, conforme previsto no item 5.2.2 do Manual de Desenhos Industriais.

24/04/2025

RPI 2833

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: terminal de pagamento. Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto. Para cumprir este item a exigência basta apresentar documento de esclarecimentos (anexar como arquivo em formato PDF: vide item 3.5.2 H do Manual). .[2] O desenho industrial reivindicado nas figuras do pedido nacional não corresponde ao desenho industrial reivindicado nas figuras da prioridade: no documento estrangeiro o objeto é colorido, enquanto no pedido nacional foi representado por desenhos em linhas sem preenchimento de cor; além disso, nota-se que a forma do objeto na figura 1.7 difere da figura da prioridade à qual deveria corresponder (2ª figura da prioridade). Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresentar documento de prioridade que corresponda integralmente à matéria do depósito nacional, sob pena de publicação de perda da prioridade. Após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial representado nas figuras não poderá sofrer acréscimos ou alterações, nos termos do item 5.3.4 do Manual, portanto não é permitido alterar a matéria do pedido nacional para adequá-lo à prioridade originalmente apresentada.

09/04/2024

RPI 2779

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230072140 UF: WB Data: 14/08/2023 Hora: 23:51)

26/09/2023

RPI 2751

Proteção de design industrial

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