Certificado expedido
#1246
20/05/2025
RPI 2837
Dados do pedido
Número
302023004402Depósito
Publicação
Registro concedido em 24/04/2025 e em vigor até 14/08/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/08/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUJIAN NEWLAND PAYMENT TECHNOLOGY CO., LTD.
00000007940567
CN
Autores
C. Z. (pessoa física)
CN
H. C. (pessoa física)
CN
X. C. (pessoa física)
CN
Y. Z. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
20/05/2025
RPI 2837
#158
Homologada a desistência da prioridade unionista por não haver correspondência com a matéria do pedido nacional, conforme declarado pelo requerente, tendo sido os dados de prioridade retirados do cadastro, conforme previsto no item 5.2.2 do Manual de Desenhos Industriais.
24/04/2025
RPI 2833
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: terminal de pagamento. Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto. Para cumprir este item a exigência basta apresentar documento de esclarecimentos (anexar como arquivo em formato PDF: vide item 3.5.2 H do Manual). .[2] O desenho industrial reivindicado nas figuras do pedido nacional não corresponde ao desenho industrial reivindicado nas figuras da prioridade: no documento estrangeiro o objeto é colorido, enquanto no pedido nacional foi representado por desenhos em linhas sem preenchimento de cor; além disso, nota-se que a forma do objeto na figura 1.7 difere da figura da prioridade à qual deveria corresponder (2ª figura da prioridade). Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresentar documento de prioridade que corresponda integralmente à matéria do depósito nacional, sob pena de publicação de perda da prioridade. Após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial representado nas figuras não poderá sofrer acréscimos ou alterações, nos termos do item 5.3.4 do Manual, portanto não é permitido alterar a matéria do pedido nacional para adequá-lo à prioridade originalmente apresentada.
09/04/2024
RPI 2779
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230072140 UF: WB Data: 14/08/2023 Hora: 23:51)
26/09/2023
RPI 2751
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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