Certificado expedido
#1246
22/04/2026
RPI 2885
Dados do pedido
Número
302023004399Depósito
Publicação
Registro concedido em 03/03/2026 e em vigor até 14/08/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/08/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
17217985000104
MG, BR
Autores
A. P. (pessoa física)
MG, BR
E. S. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
22/04/2026
RPI 2885
#158
A fim de se adequar ao objeto requerido a classificação foi alterada de ofício de 03-01 para 09-01, com base no item 5.3.1.1 (c) do Manual de Desenhos Industriais.
03/03/2026
RPI 2878
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Foram informados 2 títulos diferentes: no formulário consta COMPARTIMENTO DE ESTOJO, enquanto no relatório consta FRASCOS PARA COSMÉTICOS. Nos esclarecimentos foi dito apenas que foi suprimida a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, mas é necessário que o requerente informe qual o título correto para que se possa, inclusive, determinar a classificação correta. Os esclarecimentos podem ser inseridos no campo TEXTO DA PETIÇÃO. .[2] Verifica-se que há inconsistências entre as vistas: as figuras 1.4 e 1.5 representam vistas opostas, mas estão com proporções diferentes (a altura é a mesma, mas o cumprimento da figura 1.5 está maior que o da figura 1.4). Em atendimento ao item 5.3.4.4 do Manual, apresentar figuras correspondentes entre si. Assim como no cumprimento anterior todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
11/11/2025
RPI 2862
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras foram inseridas em formato PDF, não em JPEG, como alega o requerente, e estão sem indicação de numeração (fig. 1.1, fig. 1.2, etc.). Como dito na exigência anterior, as figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF: figuras não são anexos, há um campo próprio para inserção das mesmas. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto, observando se está idêntico ao informado na petição (campo título).
24/04/2025
RPI 2833
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 o objeto está colorido, enquanto nas demais figuras está representado por linhas, sem preenchimento de cor. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Conforme item 5.3.4.3 do Manual os desenhos em linha deverão apresentar boa qualidade, linhas escuras (de preferência pretas), de maneira a apresentar contraste suficiente para permitir sua reprodução. Na atual apresentação as linhas estão tremidas, imprecisas. Reapresentar as figuras com qualidade adequada. .[3] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto, observando se está idêntico ao informado na petição (campo título).[4] A classificação foi adequada de ofício para 03.01, com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, a fim de se adequar ao objeto requerido.
09/04/2024
RPI 2779
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230072127 UF: WB Data: 14/08/2023 Hora: 20:04)
26/09/2023
RPI 2751
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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