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Dado oficial do INPI

302023004398

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302023004398

Depósito

14/08/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/23
  2. Exame26/09/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 14/08/2023 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

17217985000104

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. P. (pessoa física)

MG, BR

E. S. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

024

O pedido contém um objeto com formato comum, vulgar: trata-se de um volume de seção triangular oca, fechado em uma das extremidades. Os argumentos do requerente dão conta de que o referido objeto merece proteção porque será utilizado em conjunto com outros, depositados em pedidos separados por não caracterizarem variações configurativas nos termos do art. 104 da LPI. De acordo com o item 5.3.1.1 (a) do Manual de Desenhos Industriais a representação do desenho industrial nas figuras define a reivindicação e, consequentemente, o escopo da proteção do registro, permitindo o conhecimento claro e inequívoco da matéria para qual a proteção é almejada. Considerando que as peças foram reivindicadas de maneira isolada em pedidos separados e, consequentemente, representadas nas figuras de maneira isolada, a proteção reivindicada é para o que consta nas figuras de cada pedido, não cabendo a análise de um suposto uso em conjunto. Portanto, indefere-se o pedido com base nos itens 5.3.2 e 5.3.2.2 do Manual de Desenhos Industriais, por infringência ao inciso II do art. 100 da LPI, pois a forma do objeto do presente pedido é comum ou vulgar, na qual não se observa nenhum tipo de esforço criativo por parte do autor, reproduzindo uma forma básica sem nenhuma característica visual que a torne distintiva. Desta decisão cabe recurso nos termos do art. 212 da LPI.

03/03/2026

RPI 2878

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] De acordo com o inciso II do art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma necessária comum ou vulgar do objeto. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber a contribuição criativa na criação da forma do objeto, muito comum, por exemplo, como formato de tampas de invólucro de escalímetros triangulares. Trata-se de uma forma geométrica básica, oca. Apresente esclarecimentos descrevendo o que faz com que a forma do objeto pleiteado não seja considerada comum ou vulgar. De acordo com o item 5.3.2 do Manual, o requerente deverá fornecer indícios que seu desenho industrial é registrável. Os esclarecimentos podem incluir, entre outros, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc. Esta exigência deve ser cumprida com GRU de código de serviço 105.

02/09/2025

RPI 2852

Exigência técnica de figuras

#136

[1] Verifica-se que há inconsistências entre as vistas: o objeto está representado com cores diferentes quando deveria estar com a mesma cor em todas as vistas. Em atendimento ao item 5.3.4.4 do Manual, apresentar figuras correspondentes entre si. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto, observando se está idêntico ao informado na petição (campo título).

06/03/2025

RPI 2826

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230072124 UF: WB Data: 14/08/2023 Hora: 19:53)

26/09/2023

RPI 2751

Proteção de design industrial

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