(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CAIXAS PARA COSMÉTICOS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023004397

Depósito

14/08/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/23
  2. Exame26/09/23
  3. Registro11/11/25
  4. Em vigor14/08/33

Registro concedido em 11/11/2025 e em vigor até 14/08/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/08/2033

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

17217985000104

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. P. (pessoa física)

MG, BR

E. S. (pessoa física)

MG, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

23/12/2025

RPI 2868

Deferimento

#158

11/11/2025

RPI 2862

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras foram inseridas em formato PDF, não em JPEG, como alega o requerente, e estão sem indicação de numeração (fig. 1.1, fig. 1.2, etc.). Como dito na exigência anterior, as figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF: figuras não são anexos, há um campo próprio para inserção das mesmas. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto, observando se está idêntico ao informado na petição (campo título). Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual deve ser informada a classe 09.03, a fim de se adequar ao desenho industrial requerido.

24/04/2025

RPI 2833

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Esclareça a escolha do título apresentado ou informe outro que descreva com clareza o objeto. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 o objeto está colorido, enquanto nas demais figuras está representado por linhas, sem preenchimento de cor. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Conforme item 5.3.4.3 do Manual os desenhos em linha deverão apresentar boa qualidade, linhas escuras (de preferência pretas), de maneira a apresentar contraste suficiente para permitir sua reprodução. Na atual apresentação as linhas estão tremidas, imprecisas. Reapresentar as figuras com qualidade adequada. .[4] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto, observando se está idêntico ao informado na petição (campo título).

09/04/2024

RPI 2779

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230072122 UF: WB Data: 14/08/2023 Hora: 19:45)

26/09/2023

RPI 2751

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.