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Dado oficial do INPI

LEITORA DE CARTÃO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial LEITORA DE CARTÃO de TEC TOY S.A. — classe Locarno 14-02
Desenho industrial LEITORA DE CARTÃO de TEC TOY S.A. — classe Locarno 14-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023004387

Depósito

14/08/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/23
  2. Exame26/09/23
  3. Registro15/04/25
  4. Em vigor14/08/33

Registro concedido em 15/04/2025 e em vigor até 14/08/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/08/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TEC TOY S.A.

22770366000182

AM, BR

Autores

G. F. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

06/05/2025

RPI 2835

Deferimento

#158

15/04/2025

RPI 2832

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Através da atual apresentação não é possível aferir quais partes do objeto têm quinas com arestas vivas e quais são arredondadas, pois a representação varia de uma vista para outra, por exemplo: observando a perspectiva a parte superior parece ter cantos arredondados, mas nas figuras 1.4 e 1.5 as arestas são retas, formando ângulo de 90° (devem ser observadas todas as quinas de todo o contorno do objeto); nas figuras 1.4 e 1.5 a base do objeto está curva, diferente do mostrado nas demais vistas; na perspectiva as proporções da peça protuberante na porção central superior (plugue e base) estão diferentes das demais figuras. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto, observando se está idêntico ao informado na petição.

09/04/2024

RPI 2779

576

27/02/2024

RPI 2773

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230071977 UF: WB Data: 14/08/2023 Hora: 15:58)

26/09/2023

RPI 2751

Proteção de design industrial

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