Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2881, de 24/03/2026.
23/06/2026
RPI 2894
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023004358Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. M. (pessoa física)
SC, BR
Autores
E. M. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2881, de 24/03/2026.
23/06/2026
RPI 2894
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] A representação das figuras agora está com qualidade adequada, porém, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: como já foi dito reiteradamente nas exigências anteriores, não é permitido mudar a cor do objeto apresentado no depósito; a cor do objeto foi alterada e não corresponde a nenhuma das figuras apresentadas no depósito: o objeto deve ser apresentado com a MESMA COR DO DEPÓSITO, pois segundo o item 5.3.3 do Manual a alteração de cor constitui variação (então estariam sendo apresentadas variações que não constam do depósito, ou seja, alteração de matéria); o item 5.3.4.3 estabelece que desenhos em linhas e em figuras renderizadas também seriam consideradas variações, portanto não é permitido ao longo do processo mudar o tipo de representação de imagens renderizadas com cor (como estava no depósito) para desenhos em linhas sem cor, como no ultimo cumprimento de exigência; além disso, no último cumprimento a forma do objeto também foi alterada, pois todas as placas externas foram representadas como sendo opacas, sem permitir visualizar características internas (no depósito quase todas as superfícies externas eram transparentes). É necessário que seja escolhida uma figura de cada variação tal como apresentadas no depósito e que, a partir destas vistas escolhidas, sejam apresentadas as demais vistas correspondentes. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, com as correções apontadas acima, e com qualidade adequada em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual. Assim como foi feito corretamente no cumprimento anterior, apresente as figuras conforme instruções do item 3.5.2 G, em formato JPEG. .[2] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. Caso seja necessário apresentar esclarecimentos, utilize o campo TEXTO DA PETIÇÃO. .[3] Nota-se que a cada cumprimento de exigência uma correção é feita, mas novo erro diferente é cometido. Sugerimos fortemente a leitura do Manual de Desenhos Industriais, especialmente todo o item 5 e todos os subitens, que tratam do exame técnico, para orientações sobre representação de figuras, suficiência descritiva, qualidade de figuras e alteração de matéria. Caso deseje, é possível solicitar atendimento telepresencial através do fale conosco, conforme orientações no item 1.9.1 do Manual: se a solicitação for aceita, o examinador responsável pelo seu pedido pode dar explicações sobre a exigência através de uma reunião virtual, mostrando as imagens na tela para comparação.
24/03/2026
RPI 2881
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas, pois as cores das partes do objeto variam de uma vista para outra: nas figuras 1.1 e 2.1 a face anterior (correspondentes às figuras 1.2 e 2.2) estão escuras, enquanto nas figuras 1.2 e 2.2 estão claras; deve haver correspondência de cor entre as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
16/12/2025
RPI 2867
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] A representação das figuras agora está com qualidade adequada, porém, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a cor do objeto foi alterada e não corresponde a nenhuma das figuras apresentadas no depósito: o objeto deve ser apresentado com a mesma cor do depósito, pois segundo o item 5.3.3 do Manual a alteração de cor constitui variação (então estariam sendo apresentadas variações que não constam do depósito, ou seja, alteração de matéria); além disso, nas duas variações foi acrescentada uma placa com rasgos oblongos no fundo interno: tal placa não existia no depósito e deve ser excluída das figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, com as correções apontadas acima, e com qualidade adequada em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual. Assim como no cumprimento anterior, apresente as figuras conforme instruções do item 3.5.2 G, em formato JPEG. .[2] O texto incluído no campo TEXTO DA PETIÇÃO parece ter sido apresentado com intenção de compor a DESCRIÇÃO, tal como item 3.5.2 G, que define que este campo pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram apresentadas informações sobre material de fabricação, instruções de uso e outras informações que não atendem o item. As informações serão desconsideradas com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. Caso deseje incluir informações que atendam o item 3.5.2 G, inclua no campo TEXTO DA PETIÇÃO com esclarecimento informando sua intenção para que possamos incluir as informações no sistema e façam parte do certificado. . [3] Informamos que o título foi alterado conforme consta no novo relatório descritivo.
27/05/2025
RPI 2838
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as linhas estão muito tremidas e falhadas, por vezes tracejadas, não sendo possível aferir o que está sendo reivindicado. As linhas que representam o que se deseja proteger devem ser contínuas e precisas. Elementos visíveis através da transparência do material devem ser representados por linhas contínuas. Se não forem visíveis, não devem ser representados. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título). .[3] A classificação 30.07 foi excluída de ofício, com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, mantendo-se apenas a classe 30.02.
14/05/2024
RPI 2784
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230071126 UF: WB Data: 11/08/2023 Hora: 14:24)
03/10/2023
RPI 2752
#30
O preenchimento do campo AUTOR não está de acordo com o item 4.2.7 do Manual de DI.Observando o art. 103 da LPI, solicitamos que seja apresentado esclarecimento onde conste NOME COMPLETO e qualificação do autor, conforme informações requeridas no formulário de depósito tendo em vista que sua apresentação é obrigatória. O autor deverá ser sempre uma pessoa física. Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
19/09/2023
RPI 2750
Proteção de design industrial
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