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Dado oficial do INPI

INTERFACE GRÁFICA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial INTERFACE GRÁFICA de FIXAR-AERO, SIA — classe Locarno 14-04
Desenho industrial INTERFACE GRÁFICA de FIXAR-AERO, SIA — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023004332

Depósito

10/08/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/23
  2. Exame19/09/23
  3. Registro28/10/25
  4. Em vigor10/08/33

Registro concedido em 28/10/2025 e em vigor até 10/08/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/08/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FIXAR-AERO, SIA

00000031005226

LV

Autores

F. L. (pessoa física)

LV

L. S. (pessoa física)

LV

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

02/12/2025

RPI 2865

Deferimento

#158

28/10/2025

RPI 2860

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Os esclarecimentos trazidos no cumprimento da exigência não demonstram a relação de movimento ou sequência entre as figuras. Apenas foi apontado que as figuras apresentam a barra superior (que não é idêntica em todas as figuras) como elemento gráfico em comum. No entanto, o fundo das imagens (parecem ser mapas) exerce influência relevante na configuração do objeto. Sendo assim, o título do pedido deve ser alterado, retirando a expressão DINÂMICA, a fim de descrever corretamente o objeto do pedido. Caso discorde, apresente argumentos que permitam o reconhecimento da sequência que constitui seu aspecto visual. As características visuais das figuras apresentadas não permitem que as mesmas sejam reconhecidas como parte da mesma sequência, conforme determina o item 5.3.12 do Manual. .[2] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados os seguintes desenhos industriais: o 1º tem duas variações (fig. 1.1 e fig. 1.2); o 2º é o da fig. 1.3; o 3º é o da fig. 1.4; o 4º é o da fig. 1.5; o 5º tem 4 variações (figuras 1.6, 1.7, 1.8 e 1.9); o 6º é o da fig. 1.10; o 7º tem 2 variações (figuras 1.11 e 1.12); o 8º apresenta 5 variações (figuras 1.13, 1.14, 1.15, 1.16 e 1.17); o 9º desenho industrial é o da fig. 1.18; o 10º possui 5 variações (figuras 1.19, 1.20, 1.21, 1.22 e 1.23); o 11º tem 2 variações (figuras 1.24 e 1.26) e o 12º é representado por 2 variações também (figuras 1.25 e 1.27). O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros 11 desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, individualmente.

15/04/2025

RPI 2832

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] As figuras foram numeradas sequencialmente, aparentemente indicando se tratar de interface gráfica dinâmica (ou animada). No entanto, com base nas figuras apresentadas parece não haver relação de movimento e/ou sequência entre elas. .[1.1] Caso se trate, de fato, de interface dinâmica, nos termos do item 5.3.12 do Manual de Desenhos Industriais esclareça a relação entre as figuras de forma que não reste dúvida sobre o caráter dinâmico da interface, e adeque o título, por exemplo: interface gráfica dinâmica, interface gráfica animada, interface gráfica em movimento ou outro que denote tal característica. (não escreva PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM). .[1.2] Caso não se trate de interface animada, reapresente as figuras numeradas cada uma como uma variação (1.1, 2.1, 3.1 e etc.), em atenção ao item 5.3.4.5 do Manual. .[2] Somente após os esclarecimentos apresentados no cumprimento da exigência referente aos itens acima será possível avaliar se os padrões apresentam as mesmas características distintivas preponderantes, a fim de decidir se o pedido atendo ou não o art. 104 da LPI. .[3] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, observe se está idêntico ao informado na petição.

02/04/2024

RPI 2778

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230070920 UF: WB Data: 10/08/2023 Hora: 22:29)

19/09/2023

RPI 2750

Proteção de design industrial

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