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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COLHEDORA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COLHEDORA de BOTIER IND. DE MÁQUINAS E EQP PARA ENSILAGEM E FENAÇÃO LTDA — classe Locarno 15-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COLHEDORA de BOTIER IND. DE MÁQUINAS E EQP PARA ENSILAGEM E FENAÇÃO LTDA — classe Locarno 15-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023003924

Depósito

24/07/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/23
  2. Exame15/08/23
  3. Registro14/05/24
  4. Em vigor24/07/33

Registro concedido em 14/05/2024 e em vigor até 24/07/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/07/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BOTIER IND. DE MÁQUINAS E EQP PARA ENSILAGEM E FENAÇÃO LTDA

36291547000130

PR, BR

Autores

E. S. (pessoa física)

RS, BR

R. C. (pessoa física)

RS, BR

R. B. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

29/10/2024

RPI 2808

Deferimento

#158

14/05/2024

RPI 2784

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: o prolongamento cilíndrico, afixado na parte frontal do objeto, é mostrado inclinado na vista inferior, incoerente com as demais vistas, onde é mostrado perpendicular ao objeto. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.6.2 do Manual de Desenhos Industriais, não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Reapresentar as figuras, excluindo das mesmas a marca mostrada.

19/09/2023

RPI 2750

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230064656 UF: WB Data: 24/07/2023 Hora: 14:53)

15/08/2023

RPI 2745

Proteção de design industrial

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