Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
30/04/2024
RPI 2782
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023003854Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. D. (pessoa física)
SC, BR
Autores
G. D. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
30/04/2024
RPI 2782
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:[1] As figuras da atual apresentação do pedido revelam serrilhas e baixa qualidade gráfica. De acordo com o item 5.6.1 do Manual, o conjunto de figuras deve ter excelente qualidade gráfica, com contraste, nitidez e resolução mínima de 300 dpi. Não deve haver serrilhas ou resíduos que atrapalhem a plena compreensão da configuração do objeto. Apresentar novo conjunto de figuras corrigidas. Não deve haver alteração de matéria em relação ao depósito.[2] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, nas figuras meramente ilustrativas, ?o objeto reivindicado deve manter a mesma configuração em que foi revelado nas demais figuras e ser representado por linhas contínuas, mas é possível incluir elementos que não componham o escopo da proteção, desde que esses elementos sejam necessários para a compreensão do objeto e desde que sejam representados por meio de linhas tracejadas?. Na atual figura 1.8 os elementos meramente ilustrativos devem ser representados em linhas tracejadas, permanecendo com a representação em linhas contínuas somente o objeto requerido. [3] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional atingido.[4] Em atendimento ao item 5.7 do manual, modificar título para ?Configuração aplicada a/em Parte de Armação para Construção Civil?. Adequar relatório descritivo e reivindicação ao novo título.
12/09/2023
RPI 2749
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230063430 UF: WB Data: 20/07/2023 Hora: 00:18)
08/08/2023
RPI 2744
Proteção de design industrial
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