Exigência não cumprida — pedido arquivado
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente nos termos do artigo 103 da LPI, tendo em vista não ter sido apresentado cumprimento de exigência preliminar.
10/10/2023
RPI 2753
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023003830Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência do INPI não foi cumprida no prazo. O design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
SP, BR
Autores
S. L. (pessoa física)
SP, BR
Sem classificação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente nos termos do artigo 103 da LPI, tendo em vista não ter sido apresentado cumprimento de exigência preliminar.
10/10/2023
RPI 2753
#30
[ 1/3 ] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. [ 2/3 ] De acordo com o §4º do Art.6º da LPI a solicitação de Não Divulgação do Autor deve ser acompanhada de documento do depositante nomeando e qualificando o autor e declaração do autor solicitando a não divulgação de seu nome. A declaração apresentada não contém os elementos necessários e não trata do tema sigilo de autor. Consulte o item 4.2.7 do Manual de DI e verifique se deseja realmente solicitar o sigilo de autor, em caso negativo apresente esclarecimento retirando a solicitação, em caso positivo apresente a documentação corrigida conforme modelo disponível no Portal do INPI (Desenhos Industriais/ Guia Básico para o pedido/ Manual de DI/ Referências/ Formulários/Declaração de não divulgação dos dados do inventor/autor <http://manualdemarcas.inpi.gov.br/attachments/download/2488/Declaraodenodivulgaodosdadosdoautor_em%20papel.pdf>) chrome-extension://oemmndcbldboiebfnladdacbdfmadadm/https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/desenhos-industriais/arquivos/legislacao-di/Declaraodenodivulgaodosdadosdoautor_empapel.pdf [ 3/3 ] O procurador nomeado é o próprio titular do pedido. Apresente esclarecimento solicitando a retirada do nome do procurador do cadastro ou apresente dados de novo procurador, diferente do titular, e a respectiva procuração, datada e assinada.Caso essa informação não seja corrigida pelo titular o nome do procurador será retirado do cadastro. Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
26/09/2023
RPI 2751
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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