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Dado oficial do INPI

302023003809

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023003809

Depósito

18/07/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/23
  2. Arquivado08/08/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CASA BRAZIL FURNITURE LTDA

42751796000164

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

S. S. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2831, de 08/04/2025.

08/07/2025

RPI 2844

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: foram excluídas as texturas das superfícies. De acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada combinação de cores (neste caso, texturas) é considerada variação e no depósito não havia a variação na cor cinza, lisa. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, com as mesmas texturas de superfície. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[3] Foram informados 2 títulos diferentes: um na petição e outro no relatório descritivo. Esclareça qual título deve ser considerado.

08/04/2025

RPI 2831

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a figura 1.2 está idêntica à figura 1.4, mas uma foi identificada como vista posterior e a outra como lateral esquerda; a figura 1.3 está idêntica à figura 1.5, mas uma foi identificada como vista anterior e a outra como lateral direita; a base do objeto é triangular, então se a figura 1.2 é a vista posterior e mostra uma das faces do triângulo de frente, a vista anterior, que deve ser a vista oposta à posterior, deveria mostrar a quina do encontro das outras duas faces do triângulo na parte central; tomando como referência a figura 1.2, a figura 1.3 é uma vista lateral e a lateral oposta deveria ser o espelho dela. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto.

12/03/2024

RPI 2775

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras 1.1 e 1.4 são perspectivas. A figura 1.6 é a superior e a 1.7 é a inferior. Considerando que a figura 1.2 represente a vista frontal, a figura 1.3 seria a posterior. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras acrescentando as duas vistas laterais. Ajuste a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente.

12/09/2023

RPI 2749

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230062936 UF: WB Data: 18/07/2023 Hora: 15:38)

08/08/2023

RPI 2744

Proteção de design industrial

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