Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2831, de 08/04/2025.
08/07/2025
RPI 2844
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023003809Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CASA BRAZIL FURNITURE LTDA
42751796000164
PR, BR
Autores
S. S. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2831, de 08/04/2025.
08/07/2025
RPI 2844
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: foram excluídas as texturas das superfícies. De acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada combinação de cores (neste caso, texturas) é considerada variação e no depósito não havia a variação na cor cinza, lisa. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, com as mesmas texturas de superfície. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[3] Foram informados 2 títulos diferentes: um na petição e outro no relatório descritivo. Esclareça qual título deve ser considerado.
08/04/2025
RPI 2831
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a figura 1.2 está idêntica à figura 1.4, mas uma foi identificada como vista posterior e a outra como lateral esquerda; a figura 1.3 está idêntica à figura 1.5, mas uma foi identificada como vista anterior e a outra como lateral direita; a base do objeto é triangular, então se a figura 1.2 é a vista posterior e mostra uma das faces do triângulo de frente, a vista anterior, que deve ser a vista oposta à posterior, deveria mostrar a quina do encontro das outras duas faces do triângulo na parte central; tomando como referência a figura 1.2, a figura 1.3 é uma vista lateral e a lateral oposta deveria ser o espelho dela. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto.
12/03/2024
RPI 2775
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras 1.1 e 1.4 são perspectivas. A figura 1.6 é a superior e a 1.7 é a inferior. Considerando que a figura 1.2 represente a vista frontal, a figura 1.3 seria a posterior. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras acrescentando as duas vistas laterais. Ajuste a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente.
12/09/2023
RPI 2749
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230062936 UF: WB Data: 18/07/2023 Hora: 15:38)
08/08/2023
RPI 2744
Proteção de design industrial
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