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Dado oficial do INPI

LAREIRA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial LAREIRA de CASTELLAR METALURGICA LTDA - ME — classe Locarno 23-03
Desenho industrial LAREIRA de CASTELLAR METALURGICA LTDA - ME — classe Locarno 23-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023003805

Depósito

18/07/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/23
  2. Exame22/08/23
  3. Registro28/10/25
  4. Em vigor18/07/33

Registro concedido em 28/10/2025 e em vigor até 18/07/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/07/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CASTELLAR METALURGICA LTDA - ME

05098913000106

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

F. G. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

02/12/2025

RPI 2865

Deferimento

#158

Considerado o título informado nos esclarecimentos em detrimento do que foi apresentado no relatório descritivo, uma vez que o requerente declara qual deve ser usado. Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM foi excluída de ofício, pois não constitui a indicação do produto.

28/10/2025

RPI 2860

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: o objeto era vazado nas faces anterior e traseira, com o vão representado na cor branca, mas na última petição a área vazada foi representada fechada, com chapa na cor cinza. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, ou seja, substituindo a cor cinza por branco, caracterizando a área vazada. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[3] Foram informados 2 títulos diferentes: um na petição e outro no relatório descritivo. Esclareça qual título deve ser considerado.

08/04/2025

RPI 2831

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Reapresente as figuras, pois as legendas estão interferindo na visualização do objeto. Na figura 1.7, por exemplo, a legenda encosta na figura. As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto.

12/03/2024

RPI 2775

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A qualidade das figuras está insatisfatória. Além de estarem distorcidas (não estão ortogonais), as linhas e contornos estão imprecisos, com baixa resolução. As figuras também não estão correspondentes entre si: na figura 1.7 há um elemento protuberante no canto superior esquerdo e outro no canto inferior direito; nas figuras 1.4, 1.5 e 1.6 deveriam, portanto, estar representados dos dois lados. Em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 do Manual revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto.[2] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 23-03 - equipamentos para aquecimento, a fim de se adequar ao objeto requerido./ O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105, com o pagamento da taxa correspondente. ANTES DE EMITIR A GRU (para que o sistema reconheça a alteração) corrija o cadastro do procurador: informe o endereço completo, conforme procuração.

12/09/2023

RPI 2749

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230062902 UF: WB Data: 18/07/2023 Hora: 14:59)

22/08/2023

RPI 2746

Exigência formal

#30

Apresente novas páginas de relatório, reivindicação (se houver) e figuras, sem alteração da matéria, com numeração das páginas corrigida, conforme item 4.2.9 do Manual de DI. As folhas do relatório e da reivindicação deverão apresentar SOMENTE texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2. NÃO DEVEM SER APRESENTADAS FIGURAS NAS FOLHAS DO RELATÓRIO. O modelo está disponível na seção "modelos" do referido manual.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados conforme item 4.2.11 do Manual de DI, com margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente.As folhas deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como (1, 2, 3), (1A, 1B, 1C) e (A, B, C). A NUMERAÇÃO DE PÁGINAS DE RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO (SE HOUVER) E FIGURAS NÃO SE CONFUNDE, DEVENDO SER INDEPENDENTE ENTRE SI. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 6 páginas, sendo 2 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/2 e 2/2 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.As folhas das figuras NÃO DEVERÃO APRESENTAR TEXTO exceto a numeração de páginas e figuras.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

08/08/2023

RPI 2744

Proteção de design industrial

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