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Dado oficial do INPI

BOMBOM

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

BOMBOM

Número

302023003790

Depósito

07/18/2023

Publicação

-

Depositantes e autores

Depositantes

R. Z. (pessoa física)

SP, BR

Autores

R. Z. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas, de modo que não é possível verificar a correspondência entre as vistas: a figura 1.6 não é a vista inferior, é uma perspectiva mostrando o lado em que a base lisa, sem detalhes, é mais baixa, mas não corresponde ao que é representado na porção esquerda das figuras 1.1 e 1.2; a figura 2.1 também mostra o lado em que a base lisa, sem detalhes, é mais baixa, ou seja, é a vista aposta à figura 1.5, logo, é a vista anterior: a figura 2.1 também não corresponde ao que é representado na porção esquerda das figuras 1.1 e 1.2;. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[2] O depósito continha apenas 1 variação, de modo que entendemos que a figura 2.1 é uma vista desta variação e foi numerada de maneira errada: deveria ser 1.7, em atendimento ao item 5.3.4.3 do Manual. Ao reapresentar a figura corrija a numeração. Além disso, a figura é a vista anterior, como explicado acima: corrija também a indicação da vista / legenda. .OBS: caso queira complementar o cumprimento da exigência (desde que ainda dentro do prazo) após a apresentação do cumprimento utilize a GRU de código de serviço 105. Não serão aceitos aditamentos fora do prazo.

02/09/2025

RPI 2852

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: nenhuma das vistas apresentadas corresponde a qualquer figura do depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e apresentar as figuras correspondentes ao objeto originalmente apresentado no depósito, fazendo as correções demandadas na primeira exigência, pois as figuras originais não estavam correspondentes entre si:[1.1] Com base nas figuras do DEPÓSITO, Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: não é possível fazer a correlação entre as figuras. Por exemplo, não é possível identificar a vista anterior na perspectiva para saber como deveriam ser a posterior e as laterais. A vista superior também não corresponde à perspectiva. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[1.2] O objeto não tem vistas simétricas ou espelhadas. Caso alguma vista do produto tridimensional não seja apresentada no jogo de figuras, será considerada excluída da reivindicação. Dessa maneira, a matéria não revelada e não reivindicada nas figuras está fora do escopo da proteção do registro, conforme item 5.3.4.2 do Manual. . [2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

12/03/2024

RPI 2775

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Não é possível fazer a correlação entre as figuras. Por exemplo, não é possível identificar a vista anterior na perspectiva para saber como deveriam ser a posterior e as laterais. A vista superior também não corresponde à perspectiva. Em atenção ao item 5.6 do Manual revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.[2] As figuras 1.2 e 1.5 são perspectivas. O objeto não tem vistas simétricas ou espelhadas que possam ser omitidas. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. [3] Ao serem apresentadas todas as figuras necessárias solicitadas no item [2] desta exigência, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, deverão fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Reapresente o relatório corrigido: informe as legendas das novas figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica da inclusão dele no certificado. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [4] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classe 01-99 foi excluída de ofício por não se adequar ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 01-01./ O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105, com o pagamento da taxa correspondente.

12/09/2023

RPI 2749

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230062794 UF: WB Data: 18/07/2023 Hora: 11:49)

22/08/2023

RPI 2746

Exigência formal

#30

A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com os desenhos ou fotografias NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de DI.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

08/08/2023

RPI 2744

Proteção de design industrial

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