Certificado expedido
#1246
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023003698Depósito
Publicação
Registro concedido em 09/01/2024 e em vigor até 14/07/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. D. (pessoa física)
SP, BR
Autores
J. D. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
08/10/2024
RPI 2805
#270
Alteração de sede.
03/09/2024
RPI 2800
#158
09/01/2024
RPI 2766
#34
Considerando-se o Manual de Desenhos Industriais, 1º revisão, acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenhoindustrial/wiki/, formula-se a seguinte exigência: [1] Conforme o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que atendidas as condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas as vistas do objeto da figura 1.1 a 1.6. Os demais objetos não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 2.1 a 2.6, renumeradas. Adequar o relatório e a reivindicação do pedido para que sejam coerentes com o objeto do depósito.
12/09/2023
RPI 2749
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230062025 UF: WB Data: 14/07/2023 Hora: 15:46)
15/08/2023
RPI 2745
#30
A numeração das páginas de figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas corrigida. CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
01/08/2023
RPI 2743
Proteção de design industrial
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