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Dado oficial do INPI

302023003669

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023003669

Depósito

13/07/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/23
  2. Arquivado01/08/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A PEREIRA UTILIDADES LTDA

50803080000191

PR, BR

Autores

A. P. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.Referente à exigência técnica publicada na RPI 2775, de 12/03/2024

11/06/2024

RPI 2788

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Conforme itens 5.3.1.1 (a) e 5.3.4 do Manual A matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame. O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: o objeto do depósito estava na cor azul, mas no cumprimento apenas a figura 1.6 está na cor inicialmente apresentada, as demais revelam o objeto na cor verde. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras mostrando o objeto como originalmente apresentado no depósito, ou seja, as figuras devem corresponder à figura 1.6, que tem, inclusive, um pequeno recesso próximo à porção central que não está representado nas vistas correspondentes. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Cada figura deve ter apenas uma legenda: na figura 1.5, por exemplo, foi escrito que representa a vista frontal e a posterior; o correto é escolher uma destas vistas e informar que a outra foi omitida por ser simétrica (colocar a declaração de omissão no campo DESCRIÇÃO). O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

12/03/2024

RPI 2775

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em base anti-formigas. Ao apresentar a petição de cumprimento de exigência já preencha com o novo título.[2] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 07-06, a fim de se adequar ao objeto requerido.[3] A figura 1.1 é a vista superior e as figuras 1.2 e 1.3 são perspectivas. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente.[4] Ao serem apresentadas todas as figuras necessárias solicitadas no item [3] desta exigência, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, deverão fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Reapresente os documentos corrigidos: escreve o novo título; informe as legendas das novas figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica da inclusão deles no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

05/09/2023

RPI 2748

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230061480 UF: WB Data: 13/07/2023 Hora: 13:15)

01/08/2023

RPI 2743

Proteção de design industrial

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