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Dado oficial do INPI

PURIFICADORES DE AR

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PURIFICADORES DE AR de PNEOTERIK, INC. — classe Locarno 24-01
Desenho industrial PURIFICADORES DE AR de PNEOTERIK, INC. — classe Locarno 24-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023003665

Depósito

12/07/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/23
  2. Exame25/07/23
  3. Registro08/04/25
  4. Em vigor12/07/33

Registro concedido em 08/04/2025 e em vigor até 12/07/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/07/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PNEOTERIK, INC.

00000030245575

US

Autores

N. N. (pessoa física)

US

V. H. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

24/04/2025

RPI 2833

Deferimento

#158

08/04/2025

RPI 2831

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: não havia elementos representados em linhas tracejadas indicando renúncia de reivindicação, como há no cumprimento de exigência. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras mostrando o objeto como originalmente apresentado no depósito. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual.

12/03/2024

RPI 2775

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Sistema não descreve um objeto. Informe novo título que descreva com clareza o objeto requerido.[2] As figuras não revelam um aparelho ou equipamento em si. Informe nova classe adequada ao objeto, em atenção ao item 5.8 do Manual.[3] Em atenção ao item 5.6 do Manual acrescente a vista inferior, que, ao contrário do que consta no relatório e na reivindicação, não é espelhada da superior. Adeque a numeração das folhas e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9, respectivamente.[4] Em atenção ao item 5.6.1 reapresente as figuras sem hachuras, pois estão prejudicando a compreensão da forma.[5] Corrija o relatório descritivo: informe o novo título e as novas figuras apresentadas e retire a declaração referente à omissão de vista. Corrija também a reivindicação: coloque o novo título e retire a declaração de omissão de vista.

19/09/2023

RPI 2750

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230061320 UF: WB Data: 12/07/2023 Hora: 22:39)

25/07/2023

RPI 2742

Proteção de design industrial

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